quinta-feira, 2 de maio de 2019

SUS Diretrizes operacionais


Olá, vamos continuar a partir deste post a disponibilizar a legislação específica para o funcionamento e utilização correta do Sistema Único de Saúde. Isto posto hoje, para seu conhecimento trazemos as Diretrizes Operacionais do SUS. Nossas atualizações prosseguem agendadas semanalmente as quintas-feiras como sempre. Espero que seja útil e que gostem. Até o próximo post!

Portaria n. 699/gmde 30 de mArço de 2006.
Regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos Pela Vida e de Gestão.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando que as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde, instituídas pela portaria nº. 399/GM de 22 de fevereiro de 2006, alteram várias dimensões do funcionamento do Sistema Único de Saúde – SUS, necessitando de normatizações específicas para sua regulamentação; Considerando que a implementação dos Pactos pela Vida e de Gestão, enseja uma revisão normativa em várias áreas que serão regulamentadas em portarias específicas pactuadas na Comissão Intergestores Tripartite – CIT; Considerando que os Termos de Compromisso de Gestão Municipal, do Distrito Federal, Estadual e Federal são os documentos de formalização do Pacto nas suas dimensões Pela Vida e de Gestão; Considerando que a assinatura dos Termos de Compromisso de Gestão Municipal, do Distrito Federal, Estadual e Federal é a declaração pública dos compromissos assumidos pelo gestor perante os outros gestores e perante a população sob sua responsabilidade; Considerando que os Termos de Compromisso de Gestão Municipal, do Distrito Federal Estadual e Federal substituem o atual processo de habilitação, RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar a implementação das Diretrizes Operacionais dos Pactos Pela Vida e
de Gestão e seus desdobramentos para o processo de gestão do SUS bem como a transição
e o monitoramento dos Pactos, unificando os processos de pactuação de indicadores
e metas.
Art. 2 Estabelecer que as responsabilidades sanitárias e atribuições do respectivo gestor,
as metas e objetivos do Pacto pela Vida, que definem as prioridades dos três gestores para
o ano em curso e os indicadores de monitoramento, que integram os diversos processos
de pactuação de indicadores existentes serão afirmadas publicamente por meio dos Termos
de Compromisso de Gestão Municipal (Anexo I), Estadual (Anexo II), do Distrito
Federal (Anexo III), e Federal (Anexo IV).

§ 1º A unificação total dos processos de pactuação de indicadores existentes dar–se–á
no ano de 2007. Para o ano de 2006 continuam em separado o Pacto da Atenção Básica
e da Programação Pactuada Integrada da Vigilância em Saúde /PPI–VS, com a pactuação
no Termo de Compromisso de Gestão das metas do Pacto pela Vida e de alguns indicadores
para orientar o monitoramento global dos Pactos.
§ 2º Nos Termos de Compromisso de Gestão Municipal, do Distrito Federal e Estadual
podem ser acrescentadas outras metas municipais, regionais e estaduais, conforme pactuação.
§ 3º As metas nacionais servem de referência para a pactuação das metas municipais,
estaduais e do DF, no que se refere às prioridades estabelecidas no Pacto pela Vida.
§ 4º Deverá constar no verso dos documentos dos Termos de Compromisso de Gestão
um glossário para facilitar sua compreensão.
§ 5º O Termo de Compromisso de Gestão terá os seguintes Anexos, que ficam instituídos
conforme respectivos modelos:
I – Extrato do Termo de Cooperação entre Entes Públicos – Anexo V;(NR)
II – A Declaração da CIB de Comando Único do Sistema pelo Gestor Municipal – Anexo
VI;
III – O Termo do Limite Financeiro Global do Município e do Estado e doD F – Anexo VII; e
IV – Relatório dos Indicadores de Monitoramento, a ser implantado a partir de 2007.
Art. 3º O Termo de Cooperação entre Entes Públicos, cujo conteúdo será pactuado entre
Ministério da Saúde, Conass e Conasems em portaria específica, é destinado à formalização
da relação entre gestores quando unidades públicas prestadoras de serviço, situadas
no território de um município, estão sob gerência de determinada esfera administrativa
e gestão de outra.
§ 1º O Termo de Cooperação entre Entes Públicos deve conter as metas e um plano
operativo do acordo.
§ 2º As unidades públicas prestadoras de serviço devem, preferencialmente, receber
os recursos de custeio correspondentes à realização das metas pactuadas no plano operativo
e não por produção.
§ 3º A transferência de recursos, objeto do Termo de Cooperação entre Entes Públicos,
deverá ser feita conforme pactuação.
§ 4º Quando não couber o Termo de Cooperação entre Entes Públicos o município
deve encaminhar o Extrato do TCEP, assinalando a não pertinência deste. (NR)
Art. 4º Estabelecer que a Declaração da CIB de Comando Único do Sistema pelo Gestor

Municipal é o documento que explicita a gestão dos estabelecimentos de saúde situados
no território de um determinado município.
Art. 5º Estabelecer que o Termo do Limite Financeiro Global do Município, do Estado e
do Distrito Federal refere–se aos recursos federais de custeio, referentes àquela unidade
federada, explicitando o valor correspondente a cada bloco.
§ 1º No Termo do Limite Financeiro Global do Município, no que se refere ao Bloco da
Média e Alta Complexidade, serão discriminados os recursos para a população própria e
os relativos à população referenciada.
§ 2º Os recursos relativos ao Termo do Limite Financeiro Global do Município, do
Estado e do DF serão transferidos pelo Ministério da Saúde, de forma regular e automática,
ao respectivo Fundo de Saúde, excetuando os recursos transferidos diretamente às
unidades universitárias federais e aqueles previstos no Termo de Cooperação entre Entes
Públicos.
§ 3º O Termo do Limite Financeiro Global do Município deverá explicitar também os
recursos de custeio próprios das esferas municipal e estadual. Caso não seja possível explicitá–
los por blocos, deverá ser informado apenas o total do recurso.
Art. 6º Estabelecer que o Relatório de Indicadores de Monitoramento será gerado por
um sistema informatizado, a ser implantado a partir de 2007, será um Anexo do Termo
de Compromisso de Gestão.
Parágrafo único. Permanece em vigor, no ano de 2006, a pactuação de indicadores nos
processos específicos do Pacto da Atenção Básica e da Programação Pactuada Integrada
da Vigilância em Saúde /PPI–VS, conforme disposto no § 1º do art. 2º, aos quais será
acrescido um grupo de indicadores cuja pactuação dar–se–á no próprio instrumento do
Termo de Compromisso de Gestão, não gerando assim o Relatório de Indicadores de Monitoramento,
neste ano.
Art. 7º Estabelecer normas para a definição, alteração e suspensão dos valores do Limite
Financeiro Global do Município, Estado e Distrito Federal:
I – A alocação do recurso referente ao Bloco Financeiro de Média e Alta Complexidade
da Assistência será definido de acordo com a Programação Pactuada e Integrada – PPI;
II – A alteração no valor do recurso Limite Financeiro Global do Município, Estado e
Distrito Federal, deve ser aprovada na Comissão Intergestores Bipartite – CIB e encaminhada
ao MS para publicação; e
III – As transferências fundo a fundo do Ministério da Saúde para estados, DF e municípios
serão suspensas nas seguintes situações:
a) não pagamento dos prestadores de serviços públicos ou privados, hospitalares e
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ambulatoriais, até o quinto dia útil, após o Ministério da Saúde creditar na conta bancária
do Fundo Estadual/Distrito Federal/Municipal de Saúde e disponibilizar os arquivos
de processamento do SIH/SUS, no BBS/MS, exceto as situações excepcionais devidamente
justificadas;
b) falta de alimentação dos Bancos de Dados Nacionais estabelecidos como obrigatórios,
por 2 (dois) meses consecutivos ou 3 (três) meses alternados, no prazo de um ano; e
c) indicação de suspensão decorrente de relatório da Auditoria realizada pelos componentes
estadual ou nacional, respeitado o prazo de defesa do município, DF ou estado
envolvido.
Art. 8º Estabelecer que a construção dos Termos de Compromisso de Gestão Municipal,
do DF, Estadual e Federal deve ser um processo de negociação e apoio entre os entes federados
diretamente envolvidos:
I – Gestores municipal e estadual para o Termo de Compromisso de Gestão Municipal;
II – Gestores estadual e federal para o Termo de Compromisso de Gestão Estadual e do DF;
III – Gestores federal, municipal e estadual para o Termo de Compromisso de Gestão
Federal;
IV – O Ministério da Saúde apoiará a negociação do Termo de Compromisso de Gestão
Municipal, junto ao município e estado, quando solicitado;
V – Os gestores municipais devem acompanhar o processo de construção do Termo
Estadual; e
VI – Os gestores municipais e estaduais devem acompanhar o processo de construção
do Termo Federal.
§ 1º Os Municípios, Estados e DF que não apresentarem condições de assumir integralmente
as responsabilidades atribuídas a todos no Termo de Compromisso de Gestão
na data de sua assinatura devem pactuar um cronograma, parte integrante do referido
Termo de Compromisso, com vistas a assumi–las. As outras responsabilidades atribuídas
aos municípios serão pactuadas e estabelecido o cronograma, quando necessário.
§ 2º As ações necessárias para apoiar os municípios e/ou o estado para a consecução
do cronograma referido no §1º, assim como para o alcance das metas e objetivos pactuados,
devem ser expressas nos respectivos Planos de Saúde;
§ 3º O Termo de Compromisso de Gestão Municipal deve ser construído em sintonia
com o Plano Municipal de Saúde, em negociação com o estado e municípios da sua região
de saúde.
§ 4º O Termo de Compromisso de Gestão Estadual deve ser construído em sintonia
Portaria n. 699/GM, de 30 de março de 2006
com o Plano Estadual de Saúde, em negociação com o gestor federal e representante dos
gestores municipais de saúde, na CIB.
§ 5º O Termo de Compromisso de Gestão do DF deve ser construído em sintonia com
o seu Plano de Saúde, em negociação com o gestor federal.
§ 6º O Termo de Compromisso de Gestão Federal deve ser construído em sintonia com
o Plano Nacional de Saúde, em negociação com representantes dos gestores estaduais e
municipais, na CIT.
§ 7º Anualmente, no mês de março, serão revistas as metas, objetivos e indicadores
dos Termos de Compromisso de Gestão Municipal, do DF, Estadual e Federal.
Art. 9º Definir o fluxo para aprovação do Termo de Compromisso de Gestão Municipal:
I – Aprovação no Conselho Municipal de Saúde;
II – Encaminhamento para a CIB;
III – Após pactuação na CIB, a Secretaria Estadual de Saúde encaminhará para a CIT o
Extrato do Termo de Compromisso de Gestão Municipal (Anexo VIII), juntamente com o
Extrato do Termo de Compromisso entre Entes Públicos (Anexo V), a Declaração da CIB
de Comando Único do Gestor Municipal(Anexo VI), observada a pactuação estabelecida;
o Termo do Limite Financeiro Global do Município (Anexo VII) e o Relatório dos Indicadores
de Monitoramento; (NR)
IV – Após receber os documentos a CIB e a CIT terão o prazo de 30 dias, a partir da
data do protocolo, para se manifestar; e
V – Após homologação na CIT, esta encaminhará os documentos citados no item III
para o Ministério da Saúde, visando publicação de portaria contendo informações sobre
o Termo de Compromisso de Gestão Municipal e o Termo do Limite Financeiro Global,
para subsidiar o processo de monitoramento.
Art. 10. Definir o fluxo para aprovação do Termo de Compromisso de Gestão Estadual:
I – Aprovação no Conselho Estadual de Saúde;
II – Encaminhamento para a CIB;
III – Após pactuação na CIB, a Secretaria Estadual de Saúde encaminhará para a CIT
o Termo de Compromisso de Gestão Estadual (Anexo II), juntamente com o Termo do
Limite Financeiro Global do Estado (Anexo VII) e o Relatório dos Indicadores de Monitoramento;
IV – Após receber os documentos, a CIB e a CIT terão o prazo de 30 dias, a partir da
data do protocolo, para se manifestar; e
V – Após homologação na CIT, esta encaminhará os documentos citados no item III
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para o Ministério da Saúde, visando publicação de portaria contendo informações sobre
o Termo de Compromisso de Gestão Estadual e o Termo do Limite Financeiro Global,
para subsidiar o processo de monitoramento.
Art. 11. Definir o fluxo para aprovação do Termo de Compromisso de Gestão do Distrito
Federal:
I – Aprovação no Conselho de Saúde do Distrito Federal.
II – Após aprovação no Conselho de Saúde do DF, a Secretaria de Saúde do DF encaminhará
para a CIT o Termo de Compromisso de Gestão do DF (Anexo III), juntamente
com o Termo do Limite Financeiro Global do DF (Anexo VII) e o Relatório dos Indicadores
de Monitoramento;
III – Após receber os documentos, a CIT terá o prazo de 30 dias, a partir da data do
protocolo, para se manifestar; e
IV – Após homologação na CIT, esta encaminhará os documentos citados no item II
para o Ministério da Saúde, visando publicação de portaria contendo informações sobre
o Termo de Compromisso de Gestão do Distrito Federal e o Termo do Limite Financeiro
Global, para subsidiar o processo de monitoramento.
Art. 12. Definir o fluxo para aprovação do Termo de Compromisso de Gestão Federal:
I – Aprovação no Conselho Nacional de Saúde; e
II – Encaminhamento do Termo de Compromisso de Gestão Federal (Anexo IV) para
a CIT, que terá trinta dias para se posicionar;
Art. 13. Estabelecer as seguintes regras de transição:
I – As responsabilidades e prerrogativas de estados e municípios, habilitados nas condições
de gestão estabelecidas pela NOB SUS 96 e pela NOAS SUS 01/2002, ficam mantidas
até à assinatura do respectivo Termo de Compromisso de Gestão;
II – Os processos de habilitação de municípios conforme a NOAS SUS 01/2002 que
já tenham sido pactuados nas respectivas CIB até à data de publicação desta portaria,
poderão ser homologados pela CIT;
III – Apenas os estados, o Distrito Federal e os municípios que assinarem o Termo
de Compromisso de Gestão farão jus às prerrogativas financeiras deste Pacto, tais como
recursos para a gestão e regulação e terão prioridade para o recebimento dos recursos
federais de investimentos, excetuando as emendas parlamentares e os vinculados a políticas
específicas pactuadas. O MS poderá propor à CIT outros incentivos para os estados,
Distrito Federal e municípios que assinaram o Termo de Compromisso de Gestão; e
IV – Após o término do prazo será feita uma avaliação tripartite, pela CIT, sobre a situação dos estados e municípios que não assinaram o Termo de Compromisso de Gestão o prazo estabelecido.
Art. 14. O processo de monitoramento do Pacto deverá seguir as seguintes diretrizes:
I – Ser um processo permanente no âmbito de cada esfera de governo, dos estados
com relação aos municípios do seu território, dos municípios com relação ao estado, dos
municípios e estado com relação à União e da União com relação aos estados, municípios
e Distrito Federal;
II – Ser orientado pelos indicadores, objetivos, metas e responsabilidades que compõem
o respectivo Termo de Compromisso de Gestão;
III – Monitorar os cronogramas pactuados nas situações onde o município, estado e
DF não tenham condições de assumir plenamente suas responsabilidades no momento da
assinatura do Termo de Compromisso de Gestão; e
IV – Desenvolver ações de apoio para a qualificação do processo de gestão.
V – Parágrafo Único. A operacionalização do processo de monitoramento deve ser
objeto de regulamentação específica em cada esfera de governo, considerando as pactuações
realizadas.
Art. 15. Definir regras e fluxos para os processos de recursos dos estados e municípios:
I – Definir que as instâncias de análise e decisão dos processos de recursos dos estados
e municípios, relativos à pactuação entre gestores do SUS no que se refere à gestão e a
aspectos operacionais de implantação das normas do SUS, são a Comissão Intergestores
Bipartite – CIB e a Comissão Intergestores Tripartite – CIT.
§ 1º Enquanto é analisado o recurso no fluxo estabelecido, prevalece a decisão inicial
que o gerou.
§ 2º Definir o seguinte fluxo para os recursos de municípios:
I – Em caso de discordância em relação a decisões da CIB, os municípios poderão
encaminhar recurso à própria CIB, com clara argumentação contida em exposição de
motivos; e
II – permanecendo a discordância em relação à decisão da CIB quanto ao recurso, os
municípios poderão encaminhar o recurso à Secretaria Técnica da CIT para análise, pela
sua Câmara Técnica e encaminhamento ao plenário da CIT devidamente instruído;
III – A CIB e a CIT deverão observar o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias contados
a partir da data do protocolo do recurso naqueles fóruns, para analisar, discutir e se
posicionar sobre o tema, em plenário; e
IV – Transcorrido o prazo mencionado no inciso III e sem a apreciação do recurso, os
municípios poderão enviá–lo para a instância seguinte, definida neste artigo.
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§ 3º Definir o seguinte fluxo para os recursos de estados:
I – Os estados poderão encaminhar os recursos, com clara argumentação contida em
exposição de motivos, à Secretaria Técnica da CIT para análise, pela sua Câmara Técnica
e encaminhamento ao plenário da CIT devidamente instruído; e
II – Em caso de discordância em relação à decisão da CIT, os estados poderão encaminhar
novo recurso à própria CIT; e
III – A CIT deverá observar o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir
da data do protocolo do recurso, para analisar, discutir e se posicionar sobre o tema,
em plenário.
§ 4º A Câmara Técnica da CIT convocará o Grupo de Trabalho de Gestão do SUS, para
analisar a admissibilidade do recurso e instruir o processo para o seu envio ao plenário
da CIT.
§ 5º Os recursos deverão ser protocolados na Secretaria Técnica da CIT até 10 (dez)
dias antes da reunião da CIT, para que possam ser analisados pelo Grupo de Trabalho.
§ 6º Será considerado o cumprimento do fluxo estabelecido nesta Portaria para julgar
a admissibilidade do recurso no plenário da CIT.
§ 7º As entidades integrantes da CIT podem apresentar recursos à CIT acerca de decisões
tomadas nas CIB visando suspender temporariamente os efeitos dessas decisões
enquanto tramitam os recursos.
Art. 16. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 17. Fica revogada a Portaria nº. 1734/GM, de 19 de agosto de 2004, publicada no
Diário Oficial da União nº. 162, de 23 de agosto de 2004, seção 1, página 34.

Fonte: CONASS Para entender a gestão do SUS / 2011

sexta-feira, 26 de abril de 2019

Legislação - O Planejamento do SUS


Olá, vamos continuar a partir deste post a disponibilizar a legislação específica para o funcionamento e utilização correta do Sistema Único de Saúde. Nossas atualizações prosseguem agendadas semanalmente as quintas-feiras como sempre. Espero que seja útil e que gostem. Até o próximo post!

Portaria n. 3.332, de 28 de dezembro de 2006
Aprova orientações gerais relativas aos instrumentos do Sistema de Planejamento do
SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal, e Considerando a Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga e aprova as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde 2006; Considerando a Portaria nº 699/ GM, de 30 de março de 2006, que aprova o Regulamento do Pacto pela Vida e de Gestão; Considerando que o Pacto pela Saúde estabelece uma agenda de prioridades para o Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria nº 3.085/GM, de 1º de dezembro de 2006, que regulamenta o Sistema de Planejamento do SUS, na qual estão estabelecidos os instrumentos básicos deste Sistema; Considerando a importância da institucionalização e do fortalecimento do planejamento no SUS, legitimando o mencionado Sistema como processo estratégico de gestão; Considerando as responsabilidades específicas de cada esfera de gestão no Sistema de Planejamento do SUS; Considerando que o processo de planejamento em cada esfera de gestão deve ser desenvolvido segundo as respectivas peculiaridades, necessidades e realidades sanitárias; Considerando que o desenvolvimento desse processo deve ter em conta a necessidade da participação social e da intensificação da articulação intra e intersetorial; Considerando que a formulação de metodologias unificadas e modelos de instrumentos básicos do processo de planejamento – englobando o monitoramento e a avaliação – devem traduzir as diretrizes do SUS e ser adaptável às particularidades de cada esfera administrativa; Considerando a importância da implementação e difusão de uma cultura de planejamento que integre e qualifique as ações do SUS nas três esferas de governo e que subsidie a tomada de decisão por parte de seus gestores; e Considerando a necessidade de monitoramento e avaliação do processo de planejamento, das ações implementadas e dos resultados alcançados, de modo a fortalecer o texto.

Sistema de Planejamento e a contribuir para a transparência do processo de gestão do
SUS, resolve:
Art 1º Aprovar as orientações gerais, constantes desta Portaria, relativas aos instrumentos
básicos do Sistema de Planejamento do SUS, a saber:
I – Plano de Saúde e as suas respectivas Programações Anuais de Saúde; e
II – Relatório Anual de Gestão.
§ 1º A formulação e a implementação desses instrumentos conferem expressão concreta ao processo de planejamento do referido Sistema e devem ser desenvolvidos, em cada esfera de gestão, na conformidade de suas especificidades e necessidades.
§ 2º Os instrumentos básicos adotados pelo Sistema de Planejamento do SUS devem ser compatíveis com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, atentando–se para os períodos estabelecidos para a sua formulação em cada esfera de gestão.
§ 3º O Plano de Saúde, as suas respectivas Programações Anuais de Saúde e o Relatório Anual de Gestão devem possibilitar a qualificação das práticas gerenciais do SUS e, por via de conseqüência, a resolubilidade tanto da sua gestão, quanto das ações e serviços prestados à população brasileira.
Art. 2º Definir como Plano de Saúde o instrumento básico que, em cada esfera de gestão,  norteia a definição da Programação Anual das ações e serviços de saúde, assim como da gestão do SUS.
§ 1º O Plano de Saúde apresenta as intenções e os resultados a serem buscados no período de quatro anos, expressos em objetivos, diretrizes e metas.
§ 2º O Plano de Saúde, como instrumento referencial no qual devem estar refletidas as necessidades e peculiaridades próprias de cada esfera, configura–se a base para a execução,
o acompanhamento, a avaliação e a gestão do sistema de saúde.
§ 3º O Plano deve, assim, contemplar todas as áreas da atenção à saúde, de modo a
garantir a integralidade desta atenção;
§ 4º No Plano devem estar contidas todas as medidas necessárias à execução e cumprimento
dos prazos acordados nos Termos de Compromissos de Gestão;
§ 5º A elaboração do Plano de Saúde compreende dois momentos, a saber:
I – o da análise situacional; e
II – o da definição dos objetivos, diretrizes e metas para o período de quatro anos.
§ 6º A análise situacional e a formulação dos objetivos, diretrizes e metas têm por base
os seguintes eixos:
I – condições de saúde da população, em que estão concentrados os compromissos e
responsabilidades exclusivas do setor saúde;
II – determinantes e condicionantes de saúde, em que estão concentradas medidas
compartilhadas ou sob a coordenação de outros setores, ou seja, a intersetorialidade; e
III – gestão em saúde.
§ 7º O Plano de Saúde deve ser submetido à apreciação e aprovação do Conselho de
Saúde respectivo.
Art. 3º Definir como Programação Anual de Saúde o instrumento que operacionaliza as intenções expressas no Plano de Saúde, cujo propósito é determinar o conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, bem como da gestão do SUS.
§ 1º A Programação Anual de Saúde deve conter:
I – a definição das ações que, no ano específico, irão garantir o alcance dos objetivos
e o cumprimento das metas do Plano de Saúde;
II – o estabelecimento das metas anuais relativas a cada uma das ações definidas;
III – a identificação dos indicadores que serão utilizados para o monitoramento da
Programação; e
IV – a definição dos recursos orçamentários necessários ao cumprimento da Programação.
§ 2º A Programação Anual de Saúde congrega – de forma sistematizada, agregada e
segundo a estrutura básica constante do §1º precedente – as demais programações existentes em cada esfera de gestão.
§ 3º O horizonte temporal da Programação Anual de Saúde coincide com o período definido para o exercício orçamentário e tem como bases legais para a sua elaboração a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.
Art. 4º Definir como Relatório Anual de Gestão o instrumento que apresenta os resultados alcançados com a execução da Programação Anual de Saúde e orienta eventuais redirecionamentos que se fizerem necessários.
§ 1º Os resultados alcançados são apurados com base no conjunto de indicadores, definidos na Programação para acompanhar o cumprimento das metas nela fixadas.
§ 2º O Relatório Anual de Gestão deve ser elaborado na conformidade da Programação e indicar, inclusive, as eventuais necessidades de ajustes no Plano de Saúde.
§ 3º Em termos de estrutura, o Relatório deve conter:
I – o resultado da apuração dos indicadores;
II – a análise da execução da programação (física e orçamentária/financeira); e
III – as recomendações julgadas necessárias (como revisão de indicadores, reprogramação
etc.).
§ 4º Esse Relatório é também instrumento das ações de auditoria e de controle.
§ 5º O Relatório de Gestão deve ser submetido à apreciação e aprovação do Conselho de Saúde respectivo até o final do primeiro trimestre do ano subseqüente.
§ 6º Os Relatórios Anuais de Gestão devem ser insumos básicos para a avaliação do Plano de Saúde, findo o seu período de vigência.
§ 7º Essa avaliação tem por objetivo subsidiar a elaboração do novo Plano, com as correções de rumos que se fizerem necessárias e a inserção de novos desafios ou inovações.
§ 8º Além de contemplar aspectos qualitativos e quantitativos, a referida avaliação envolve também uma análise acerca do processo geral de desenvolvimento do Plano.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 548/GM, de 12 de abril de 2001, publicada no Diário
Oficial da União nº 73, de 16 de abril de 2001, seção 1, página 18.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
Fonte: CONASS Para entender a gestão do SUS / 2011


quinta-feira, 18 de abril de 2019

Prevenção ao suicídio não pode ser tabu


Olá, prevenção ao suicídio, sei que vou tocar em um assunto tabu - sem fugir da linha editorial proposta inicialmente – vamos discutir e nos ater às informações técnicas da OMS e do Serviço do CVV que atende no telefone 188 - 24hs por dia todos os dias, O CVV atende ainda no site https://www.cvv.org.br/ com serviço de Chat e e-mail. Neste objetivo selecionei os dados disponibilizados pela Organização Mundial de Saúde e pelo Centro de Valorização da Vida.  Abaixo seguem ainda os endereços dos Serviços de Controle de uso de Álcool e Drogas de São Gonçalo, Itaboraí, Niterói e Maricá para tratamento e prevenção ao uso de drogas e álcool. Nossas atualizações prosseguem agendadas semanalmente as quintas-feiras como sempre. Espero que gostem. Até o próximo post!

“Suicídio é grave problema de saúde pública 
e sua prevenção deve ser prioridade”, 
OPAS/OMS

A cada 40 segundos, uma pessoa se suicida no mundo. Com base nesse e outros dados, Katia de Pinho Campos, coordenadora da Unidade de Determinantes da Saúde, Doenças Crônicas Não Transmissíveis e Saúde Mental da OPAS/OMS no Brasil, pontuou que o suicídio é um grave problema de saúde pública e que sua prevenção é uma prioridade para a OPAS/OMS. “Coibir essas mortes evitáveis é tarefa de todos nós. São 800 mil suicídios por ano, dos quais 65 mil acontecem aqui na região das Américas”, disse. 
Katia afirmou que a terceira oficina sobre prevenção ao suicídio é um importante momento de integração entre o Ministério da Saúde, as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde e a OPAS/OMS. Reafirmou ainda que o trabalho interinstitucional constitui mais um passo em direção ao cumprimento do plano nacional e dos planos locais de prevenção do suicídio. “É preciso agir de forma multisetorial para evitar essas mortes. Mas não conseguiremos fazer isso sem informações de qualidade. Há uma significativa subnotificação no mundo. E isso ocorre por dois motivos. Primeiro, pela insuficiente capacidade dos sistemas de registro dos países de baixa e média renda. E, segundo, pelo estigma e criminalização, que levam as pessoas a manterem em segredo seus pensamentos suicidas e as famílias a esconderem quando ele de fato ocorre.” 
Segundo Daniel Elia, consultor em saúde mental, álcool e outras drogas da OPAS/OMS no Brasil, para estabelecer programas de prevenção ao suicídio eficazes é necessário identificar os métodos mais utilizados para consumá-lo e dificultar seu acesso indiscriminado à população. O profissional citou também algumas das recomendações do organismo internacional para a prevenção do suicídio, entre elas, uma cobertura responsável desses eventos por parte da imprensa. “A difusão responsável de informações pelos meios de comunicação é importante. De uma maneira geral, eles não devem ‘glamourizar’ o suicídio, nem contar os pormenores do que ocorreu”, informou.  
De acordo com estudos realizados em diversos países, esse tipo de cobertura midiática pode gerar um efeito de contágio. A OMS tem identificado a atuação da mídia em relação aos suicídios como uma área estratégica para ajudar a prevenir tais atos. A OPAS realizou no ano passado um seminário virtual sobre as melhores práticas para noticiar suicídios, com o intuito de promover uma cobertura responsável. 
O suicídio passa a ser cada vez mais, tanto para a OMS quanto para outros órgãos internacionais, um índice de qualidade de vida. Elia lembra que, pela primeira vez, a saúde mental está contemplada nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, especificamente na meta 3.4: “até 2030, reduzir em um terço a mortalidade prematura por doenças crônicas não transmissíveis via prevenção e tratamento, e promover a saúde mental e o bem-estar”. “O suicídio é um indicador de mortes evitáveis e isso mostra o comprometimento dos países em trabalhar cada vez mais esse tema”, pontuou o consultor. Um dos pontos reiterados por ele é a importância da participação da comunidade na identificação das situações de risco de suicídio – hoje, uma importante estratégia de prevenção.  
Principais informações
· Cerca de 800 mil pessoas morrem por suicídio todos os anos.
· Para cada suicídio, há muito mais pessoas que tentam o suicídio a cada ano. A tentativa prévia é o fator de risco mais importante para o suicídio na população em geral.
· O suicídio é a segunda principal causa de morte entre jovens com idade entre 15 e 29 anos.
· 79% dos suicídios no mundo ocorrem em países de baixa e média renda.
· Ingestão de pesticidas, enforcamento e armas de fogo estão entre os métodos mais comuns de suicídio em nível global.
A cada ano, cerca de 800 mil pessoas tiram a própria vida e um número ainda maior de indivíduos tenta suicídio. Cada suicídio é uma tragédia que afeta famílias, comunidades e países inteiros e tem efeitos duradouros sobre as pessoas deixadas para trás. O suicídio ocorre durante todo o curso de vida e foi a segunda principal causa de morte entre jovens de 15 a 29 anos em todo o mundo no ano de 2016.
O suicídio não ocorre apenas em países de alta renda, sendo um fenômeno em todas as regiões do mundo. De fato, 79% dos suicídios ocorreram em países de baixa e média renda em 2016.
Trata-se de um grave problema de saúde pública; no entanto, os suicídios podem ser evitados em tempo oportuno, com base em evidências e com intervenções de baixo custo. Para uma efetiva prevenção, as respostas nacionais necessitam de uma ampla estratégia multisetorial.

São Gonçalo

Itaboraí

Niterói

Maricá


sexta-feira, 12 de abril de 2019

Novo fungo resistente aos antibióticos


Olá, Quando li esta matéria no jornal pensei que o sensacionalismo iria distorcer a informação, mas, estava errado, é muito objetiva e foge de estereótipos. Então reproduzo hoje em nosso Blog, pois, nosso objetivo é divulgar o SUS, mas, cabe ainda um pouco de informação médico / científica – micro-organismos resistentes a antibióticos são um problema - sem fugir da linha editorial proposta inicialmente. Nossas atualizações prosseguem agendadas semanalmente as quintas-feiras como sempre. Espero que gostem. Até o próximo post!

Em diversos Hospitais pelo mundo um fungo se torna  resistente aos antibióticos mais comuns
Em maio do ano passado, um homem idoso foi internado no Hospital Mount Sinai, no Brooklyn, em Nova York, para uma cirurgia abdominal. Um exame de sangue revelou que ele estava infectado com um germe recém-descoberto e tão mortal quanto misterioso. Os médicos o isolaram rapidamente na unidade de terapia intensiva.
O germe, um fungo chamado Candida auris, ataca pessoas com sistema imunológico enfraquecido e vem se espalhando silenciosamente pelo mundo. Nos últimos cinco anos, atingiu uma unidade neonatal na Venezuela, varreu um hospital na Espanha, forçou um conceituado centro médico britânico a fechar sua unidade de tratamento intensivo e fincou raízes na Índia, no Paquistão e na África do Sul. E não há tratamento efetivo conhecido. Recentemente, o C. auris chegou a Nova York, Nova Jersey e Illinois, fazendo com que os Centros Federais de Controle e Prevenção de Doenças (CDC) o incluíssem na lista de germes considerados “ameaças urgentes”.
O homem internado no Hospital Mount Sinai morreu depois de 90 dias no hospital, mas o C. auris não. Testes mostraram que o fungo estava em toda parte em seu quarto e de uma forma tão invasiva que o hospital precisou de equipamentos de limpeza especiais e teve que arrancar parte dos pisos para erradicá-lo.
— As paredes, a cama, as portas, as cortinas, os telefones, a pia, o quadro branco tudo foi infectado — disse Scott Lorin, presidente do hospital — O colchão, os trilhos da cama, os buracos da caixa, as persianas da janela, o teto... Tudo na sala deu positivo para o fungo.
Há risco de atingir população mais saudável
O C. auris é tão resistente, em parte, porque é impermeável aos principais medicamentos antifúngicos, tornando-se um novo exemplo de uma das ameaças à saúde mais intratáveis do mundo: o surgimento de infecções resistentes aos medicamentos.
Durante décadas, especialistas em saúde pública alertaram que o uso excessivo de antibióticos estava reduzindo a eficácia de drogas que prolongariam a expectativa de vida ao curar infecções bacterianas, uma vez que elas são fatais. Mas ultimamente, também houve uma explosão de fungos resistentes, acrescentando uma nova e assustadora dimensão a um fenômeno que está minando um pilar da medicina moderna.
— É um senhor problema — disse Matthew Fisher, professor de epidemiologia fúngica do Imperial College London, que foi coautor de uma recente pesquisa científica sobre o surgimento de fungos resistentes — Dependemos de poder tratar esses pacientes com antifúngicos.
Simplificando, os fungos, assim como as bactérias, estão evoluindo para sobreviver aos medicamentos modernos.

Os líderes mundiais de saúde já pediram mais moderação na prescrição de medicamentos antimicrobianos para combater bactérias e fungos. Em 2016, o assunto foi discutido na Assembleia Geral da ONU. No entanto, o uso excessivo deles em hospitais, clínicas e na agricultura continuou.
Em uma comunidade queniana pobre, antibióticos baratos alimentaram infecções mortais e resistentes a drogas. Os germes resistentes são frequentemente chamados de “superbactérias”, mas isso é simplista porque eles não matam todos. Em vez disso, são mais letais em pessoas com sistemas imunológicos imaturos ou comprometidos, incluindo recém-nascidos e idosos, fumantes, diabéticos e pessoas com distúrbios autoimunes que tomam esteroides que suprimem as defesas do corpo.
A médica Johanna Rhodes, especialista em doenças infecciosas do Imperial College London Foto: Tom Jamieson/The New York Times.
A médica Johanna Rhodes, especialista em doenças infecciosas do Imperial College London Foto: Tom Jamieson/The New York Times.
Os cientistas dizem que, a menos que novos medicamentos mais eficazes sejam desenvolvidos e o uso desnecessário de drogas antimicrobianas seja drasticamente reduzido, o risco se espalhará para populações mais saudáveis. Um estudo do governo britânico financiou projetos para mostrar que se as políticas não forem postas em prática para retardar a ascensão da resistência às drogas, 10 milhões de pessoas poderiam morrer no mundo de todas essas infecções em 2050, ofuscando os oito milhões que morreriam devido ao câncer.
— Estamos conduzindo isso com o uso de antifungicidas nas plantações — disse Johanna Rhodes, especialista em doenças infecciosas do Imperial College London.
Alerta para uso desenfreado de fungicidas
Nos Estados Unidos, dois milhões de pessoas contraem infecções resistentes anualmente e 23 mil morrem por causa delas, de acordo com a estimativa oficial do Centro de Controle e Prevenção de Doença americana, o CDC, baseada em números de 2010. Estimativas mais recentes de pesquisadores da Escola de Medicina de Washington apontam o número de mortos em 162 mil. Mortes em todo o mundo causadas por infecções resistentes são estimadas em 700 mil.
Antibióticos e antifúngicos são essenciais para combater infecções em pessoas, mas os antibióticos também são usados amplamente para prevenir doenças em animais de fazenda, e os antifúngicos também são aplicados para impedir que plantas agrícolas apodreçam. Alguns cientistas citam evidências de que o uso desenfreado de fungicidas nas plantações está contribuindo para o surgimento de fungos resistentes a medicamentos e que infectam seres humanos.
C. auris é uma infecção fúngica misteriosa e perigosa que está entre um número crescente de germes que desenvolveram defesas contra medicamentos comuns. No entanto, à medida que o problema cresce, ele é pouco compreendido pelo público — em parte porque a própria existência de infecções resistentes é muitas vezes encoberta pelo sigilo.
Com bactérias e fungos, hospitais e governos locais estão relutantes em divulgar surtos por medo de serem vistos como centros de infecção. Mesmo o CDC, sob o seu acordo com os estados, não tem permissão para tornar pública a localização ou o nome dos hospitais envolvidos em surtos. Em muitos casos, os governos estaduais se recusam a compartilhar publicamente informações, além de reconhecer que tiveram casos.
Enquanto isso, os germes são facilmente espalhados — transportados em mãos e equipamentos dentro dos hospitais; transportados através das fronteiras pelos viajantes e nas exportações e importações; e transferido por pacientes idosos para o hospital e para asilos.
Outras cepas proeminentes do fungo Candida — uma das causas mais comuns de infecções da corrente sanguínea em hospitais —- não desenvolveram resistência significativa a drogas, mas mais de 90% das infecções por C. auris são resistentes a pelo menos uma droga e 30% são resistente a dois ou mais medicamentos, disse o CDC.
Lynn Sosa, epidemiologista de Connecticut, disse que agora vê o C. auris como a principal ameaça entre as infecções resistentes. — É praticamente imbatível e difícil de identificar — disse ela.
Quase metade dos pacientes que contraem o C. auris morre dentro de 90 dias, de acordo com o CDC. No entanto, especialistas do mundo ainda não descobriram de onde vieram.
O primeiro grande surto na Europa envolveu 72 casos em um hospital de Londres, em 2015/2016. Já o primeiro documentado nas Américas foi em 2012/2013, em um centro médico na Venezuela. Cinco dos 18 pacientes infectados morreram. Uma cepa geneticamente distinta de Candida auris na África do Sul infectou pelo menos 451 pacientes entre 2012 e 2016.
No final de 2015, a doutora Johanna Rhodes, especialista em doenças infecciosas do Imperial College London, recebeu uma ligação do Royal Brompton Hospital, um centro médico britânico em Londres. O C. auris havia se enraizado lá, e o hospital não conseguiu combatê-lo.
— Não temos ideia de onde está vindo. Nós nunca ouvimos falar disso. Está se espalhando como um incêndio — disse Rhodes, que concordou em ajudar o hospital a identificar o perfil genético do fungo e limpá-lo dos quartos.
Sob sua direção, os funcionários do hospital usaram um dispositivo especial para pulverizar peróxido de hidrogênio em aerossol em torno de uma sala usada por um paciente com C. auris . A teoria é que o vapor iria vasculhar cada canto. Eles deixaram o aparelho por uma semana.
O fungo estava se espalhando, mas a notícia não se espalhou. O hospital, um centro especializado em pulmões e coração e que atrai pacientes ricos do Oriente Médio e da Europa, alertou o governo britânico e informou aos pacientes infectados, mas não fez nenhum anúncio público. — Não houve necessidade de lançar um comunicado de imprensa durante o surto — disse Oliver Wilkinson, porta-voz do hospital.
Esse pânico silencioso está ocorrendo em hospitais de todo o mundo. Instituições individuais e governos, em níveis nacionais, estaduais e municipais, têm relutado em divulgar surtos de infecções resistentes, argumentando que não há motivo para assustar pacientes.  Snigdha Vallabhaneni, especialista em fungos e epidemiologista do CDC Foto: Melissa Golden/The New York Times
Até o final de junho de 2016, um artigo científico relatou um surto atual de 50 casos de C.auris no  Royal Brompton, e o hospital deu um passo importante: fechou sua UTI por 11 dias, levando pacientes de cuidados intensivos para outro andar, novamente sem anúncio.
Dias depois, o hospital finalmente reconheceu a um jornal o problema. Uma manchete no The Daily Telegraph avisou: “Unidade de terapia intensiva fechada após o novo fungo emergir no Reino Unido” (Mais tarde, pesquisas disseram que houve 72 casos no total, embora alguns pacientes fossem apenas portadores e não tivessem infectados pelo fungo).
No entanto, a questão permaneceu pouco conhecida internacionalmente, enquanto um surto ainda maior havia começado em Valência, na Espanha, no Hospital Universitário Politécnico La Fe, com 992 leitos. Lá, sem o conhecimento do público ou de pacientes não afetados, 372 pessoas foram colonizadas — o que significa que tinham o germe em seu corpo, mas não estavam doentes — e 85 desenvolveram infecções na corrente sanguínea. Um artigo publicado na revista Mycoses relatou que 41% dos pacientes infectados morreram em 30 dias.
Uma declaração do hospital disse que não foi necessariamente o C. auris que os matou. “É muito difícil discernir se os pacientes morrem do patógeno ou com ele, já que são pacientes com muitas doenças subjacentes e em estado geral muito grave”, disse o comunicado.
Assim como o Royal Brompton, o hospital na Espanha não fez nenhum anúncio público. O autor do artigo na revista Mycoses, um médico do hospital, disse em um e-mail que o hospital não queria que ele falasse com jornalistas porque "havia a preocupação com a imagem pública do hospital".
O sigilo enfurece os defensores dos pacientes, que dizem que as pessoas têm o direito de saber se há um surto, para que possam decidir se vão a um hospital, particularmente quando lidam com uma questão não urgente, como uma cirurgia eletiva.
Kevin Kavanagh, médico em Kentucky e presidente do Health Watch USA, um grupo de defesa de pacientes sem fins lucrativos, questiona:
— Por que diabos estamos lendo sobre um surto quase um ano e meio depois? E não temos notícias de primeira página no dia seguinte? Você não toleraria isso em um restaurante com um surto de intoxicação alimentar.

Autoridades de saúde alegam que a divulgação de surtos assusta os pacientes sobre uma situação na qual eles não podem fazer nada, particularmente quando os riscos não são claros. Em Londres, autoridades alertaram o CDC para o surto de Royal Brompton enquanto estava ocorrendo. E o CDC percebeu que precisava informar os hospitais americanos. Em 24 de junho de 2016, o CDC divulgou um alerta nacional para hospitais e grupos médicos e criou um endereço de e-mail (candidaauris@cdc.gov) para consultas de campo. O médica Snigdha Vallabhaneni, membro-chave da equipe de fungos, deveria receber uma gota, ou seja, talvez uma mensagem a cada mês.
Em vez disso, em poucas semanas, sua caixa de entrada explodiu. Nos Estados Unidos, foram registrados 587 casos de pessoas que contraíram C. auris , sendo 309 em Nova York, 104 em Nova Jersey e 144 em Illinois, de acordo com o CDC. Os sintomas — febre, dores e fadiga — são aparentemente comuns, mas quando uma pessoa é infectada, particularmente alguém que não é saudável, esses sintomas comuns podem ser fatais.
O caso mais antigo conhecido nos Estados Unidos envolveu uma mulher que chegou a um hospital de Nova York em seis de maio de 2013, em busca de atendimento para insuficiência respiratória. Ela tinha 61 anos e vinha dos Emirados Árabes Unidos. A paciente morreu uma semana depois, após o teste para o fungo dar positivo. Na época, o hospital não tinha pensado muito nisso, mas três anos depois enviou o caso ao CDC depois de ler o comunicado da agência, em junho de 2016.
Esta mulher provavelmente não foi a primeira paciente de C. auris da América. Ela carregava uma história diferente de outra paciente do sul da Ásia. O fungo matou uma americana de 56 anos que viajou para a Índia em março de 2017 para uma cirurgia abdominal eletiva, contraiu C. auris e foi levada de volta para um hospital em Connecticut que as autoridades não identificaram. Mais tarde, ela foi transferida para um hospital do Texas, onde morreu.
A primeira vez que os médicos encontraram o C. auris foi no ouvido de uma mulher no Japão, em 2009 (em latim, auris é ouvido). Parecia inócuo na época, um primo de infecções fúngicas comuns e de fácil tratamento. Três anos depois, ele apareceu em um teste incomum no laboratório do Dr. Jacques Meis, microbiologista em Nijmegen, na Holanda, que estava analisando uma infecção na corrente sanguínea de 18 pacientes de quatro hospitais na Índia. Logo, novos aglomerados de C. auris pareciam emergir a cada mês em diferentes partes do mundo.
Tom Chiller, médico que lidera o estudo de fungos no CDC e que está comandando um esforço global para encontrar tratamentos e impedir a propagação  Foto: Melissa Golden/The New York Times
Os investigadores do CDC teorizaram que o C. auris começou na Ásia e se espalhou pelo mundo. Mas quando a agência comparou todo o genoma de amostras de auris da Índia e Paquistão, Venezuela, África do Sul e Japão, descobriu que sua origem não era um único lugar, e não havia uma única variedade de auris.

Nos Estados Unidos, dois milhões de pessoas contraem infecções resistentes a cada ano, e 23 mil morrem delas, de acordo com a estimativa oficial do CDC. O sequenciamento do genoma mostrou que havia quatro versões distintas do fungo, com diferenças tão profundas que sugeriram que essas linhagens divergiram há milhares de anos e emergiram como patógenos resistentes de cepas ambientais inofensivas em quatro lugares diferentes ao mesmo tempo.
O doutor Meis, pesquisador holandês, ficou intrigado com fungos resistentes quando ouviu falar do caso de um paciente de 63 anos na Holanda que morreu em 2005 de um fungo chamado Aspergillus. Ele se mostrou resistente a um tratamento antifúngico de primeira linha chamado itraconazol. Essa droga é uma cópia virtual dos pesticidas azólicos que são usados para pulverizar colheitas em todo o mundo e respondem por mais de um terço de todas as vendas de fungicidas
Um artigo de 2013 da Plos Pathogens disse que não parecia coincidência que o Aspergillus resistente a drogas estivesse aparecendo no ambiente onde os fungicidas azóis eram usados. O fungo apareceu em 12% das amostras de solo holandês, por exemplo, mas também em “canteiros de flores, composto por folhas, sementes de plantas, amostras de solo de jardins de chá, arrozais, ambiente hospitalar e amostras aéreas de hospitais”.
Meis visitou o CDC no verão passado para compartilhar pesquisas e teorizar que a mesma coisa está acontecendo com o C. auris , que também é encontrado no solo: os azóis criaram um ambiente tão hostil que os fungos estão evoluindo, com sobreviventes resistentes.
Isto é semelhante às preocupações de que as bactérias resistentes estão crescendo por causa do uso excessivo de antibióticos no gado para a promoção da saúde e do crescimento. Tal como acontece com os antibióticos em animais de fazenda, os azóis são amplamente utilizados nas lavouras. — Em tudo, de batatas, feijões, trigo, qualquer coisa que você possa imaginar, tomates, cebolas — disse Rhodes, especialista em doenças infecciosas que trabalhou no surto de Londres. — Estamos dirigindo isso com o uso de antifungicidas nas plantações.
O doutor Chiller também teoriza que o C. auris pode ter se beneficiado pelo uso pesado de fungicidas. Sua ideia é que o C. auris existe há milhares de anos, escondido nas fendas do mundo, em um inseto não particularmente agressivo. Mas, à medida que os azóis começaram a destruir fungos mais prevalentes, chegou a oportunidade de o C. auris entrar na brecha, um germe que tinha a capacidade de resistir prontamente a fungicidas agora adequados para um mundo no qual fungos menos capazes de resistir estão sob ataque.
O mistério do surgimento de C. auris permanece sem solução, e sua origem parece, no momento, menos importante do que impedir sua disseminação. Por enquanto, a incerteza em torno do C. auris levou a um clima de medo e, às vezes, negação.




quinta-feira, 4 de abril de 2019

Dia Mundial da Saúde


Olá, modificando um pouco nossa rotina de publicação, hoje disponibilizo outro artigo inédito, que escrevi como base no Site da OPAS/OMS. As informações, portanto, são oficiais e importantes.Nossas atualizações prosseguem agendadas semanalmente as quintas-feiras como sempre. Espero que gostem. Até o próximo post!

OPAS/OMS Brasil - Dia Mundial da Saúde 2019 - 07/04
Fonte: https://www.paho.org/bra

Dia Mundial da Saúde 2019. Para marcar a dada a OMS este ano escolheu como tema a sugestão: Saúde universal: para todos, em todos os lugares
O que é: Saúde universal é garantir que todas as pessoas e comunidades tenham acesso aos serviços de saúde sem qualquer tipo de discriminação e sem sofrerem dificuldades financeiras. Abrange toda a gama de serviços de saúde, incluindo promoção da saúde, prevenção de doenças, tratamento, reabilitação e cuidados paliativos, que devem ser de qualidade, integrais, seguros, eficazes e acessíveis a todos.
A saúde universal não é apenas garantir que todos estejam contemplados, mas que todos tenham acesso aos cuidados quando precisam, onde quer que estejam. Como expressão da saúde para todos no século XXI, a saúde universal exige o envolvimento de todos os setores da sociedade para combater a pobreza, a injustiça social, as lacunas educacionais e as condições de vida precárias, entre outros fatores que influenciam a saúde das pessoas.
Há mais de 70 anos, "Saúde para todos" tem sido a visão orientadora da organização. No entanto, pelo menos metade da população mundial ainda não tem acesso aos serviços de saúde dos quais necessitam, forçando milhões à pobreza enquanto lutam para pagar suas contas relacionadas à saúde.
A saúde universal significa garantir que todos, em todos os lugares, tenham acesso a serviços de saúde de qualidade, sem enfrentar dificuldades financeiras.
O acesso a cuidados de qualidade e à proteção financeira não só melhoram a saúde das pessoas e suas expectativas de vida, mas também protege os países das epidemias, reduz a pobreza e o risco de fome, cria empregos, impulsiona o crescimento econômico e promove a igualdade de gênero.
Princípios: o direito à saúde
Em 1946, a Constituição da OMS reconheceu que "o gozo do mais alto padrão possível de saúde é um dos direitos fundamentais de todo ser humano, sem distinção
de raça, religião, crença política ou condição econômica ou social".
Nas Américas, 20 das 35 constituições dos Estados Membros da OPAS consagram o direito à saúde. O direito à saúde implica igualdade de acesso aos serviços necessários para a mesma necessidade.
Barreiras
Um terço da população das Américas ainda enfrenta barreiras para acessar os serviços de saúde dos quais precisam. As principais barreiras são geográficas,
econômicas, burocráticas ou relacionadas à aceitação sociocultural, enquanto outras têm a ver com atitudes às vezes adotadas pelas equipes de saúde no momento do atendimento.
Barreiras físicas ou geográficas
O lugar onde as pessoas vivem muitas vezes determina seu acesso aos cuidados de saúde. Aqueles que vivem em áreas rurais ou remotas enfrentam uma maior dificuldade em controlar sua saúde, obter informações sobre prevenção de doenças, receber tratamento ou realizar consultas com profissionais de várias especialidades.
As barreiras físicas ou geográficas dizem respeito à disponibilidade de bons serviços de saúde, razoavelmente completos, em diferentes partes de um país,
oferecendo horários de atendimento adequados e outras conveniências que permitam aos usuários obter os serviços quando precisam. Quanto mais distantes dos estabelecimentos de saúde das cidades ou das zonas urbanas, maior a escassez de pessoal competente e de insumos, o que piora o acesso à saúde e aumenta as inequidades.
Aceitação sociocultural e barreiras institucionais
Entre as barreiras socioculturais e institucionais aos cuidados de saúde estão a má qualidade e falta de sensibilidade na prestação de serviços, salas de espera superlotadas, pouca ou nenhuma informação fornecida, longos tempos de espera para cirurgias e outros procedimentos ou tratamentos, horários que não são adaptados às preferências e necessidades dos usuários, problemas de idioma e recusa em cuidar ou tratar pacientes que não podem pagar.
Barreiras econômicas e financeiras
As barreiras financeiras para o acesso à saúde dizem respeito à disponibilidade financeira que afeta a capacidade de uma pessoa de usar os serviços. São não apenas honorários médicos, mas também custos indiretos, como os gastos com transporte para chegar até um centro de saúde. O pagamento nos pontos de entrada do serviço de saúde é a principal barreira para o acesso ao cuidado, o que pode levar pessoas e famílias à pobreza.
Estigma e discriminação
Outra barreira para o acesso à saúde é o estigma e a discriminação nos serviços. Isso ocorre quando as pessoas percebem que os serviços de saúde são ineficientes ou quando o provedor de serviços parece impedir as pessoas de buscar cuidados com base em idioma, idade, sexo, orientação sexual, origem étnica ou religião. Outros fatores que dificultam o acesso aos serviços de saúde em áreas remotas são o estigma social ou o medo de que a privacidade não seja respeitada, a falta de conhecimento sobre saúde, a superlotação das unidades de saúde, a impossibilidade de se ausentar do trabalho e falta de opções distintas às tradicionais para cuidar dos filhos.
O que você pode fazer?
Todos têm um papel a desempenhar, participando de conversas e contribuindo para o diálogo sobre políticas que podem ajudar seu país a alcançar e manter a saúde universal. Para estimular o aumento do espaço fiscal, precisamos nos envolver em um diálogo social mais amplo com todos os atores. Com isso em mente, a OPAS criou um movimento regional para buscar formas inovadoras de acelerar os esforços dos países rumo à saúde universal.
Para melhorar a cobertura dos serviços de saúde, precisamos analisar e selecionar medidas destinadas a quebrar as barreiras que impedem o acesso. As comunidades que desejam alcançar a saúde universal devem ter serviços fisicamente acessíveis, economicamente acessíveis e aceitáveis para as pessoas do ponto de vista sociocultural.


Os Profissionais de saúde podem:
Discutir políticas intersetoriais para garantir a disponibilidade, acessibilidade, relevância e competência dos recursos humanos para a saúde universal. Discutir as necessidades de equipes interprofissionais qualificadas e motivadas, que são essenciais para atender as necessidades de saúde das pessoas, onde quer que vivam. Lutar para que os profissionais de saúde possam desfrutar de emprego estável e decente, pois isso fortalece o sistema de saúde e o desenvolvimento social e econômico do país.
Criar movimentos que promovam acordos de alto nível entre os setores educacional e de saúde, a fim de alcançar padrões de qualidade na formação deprofissionais de saúde, com base em necessidades específicas da comunidade. Defender a perspectiva de gênero e incorporá-la em novos modelos organizacionais e contratação nos serviços de saúde.
Pessoas e comunidades podem:
Levantar suas vozes para exercer seu direito à saúde. Organizar movimentos nacionais em direção à saúde universal. Comunicar suas necessidades, opiniões e expectativas aos responsáveis pela formulação de políticas locais, políticos, ministros e outros representantes públicos.           Fazer-se ouvir através das mídias sociais para garantir que as necessidades de saúde da comunidade – entre outras – sejam levadas em consideração e priorizadas a nível local. Convidar organizações da sociedade civil para ajudar a mostrar as necessidades de sua comunidade aos tomadores de decisão. Compartilhar suas histórias, com comunidades e pessoas afetadas, com a mídia. Organizar atividades como fóruns de discussão, debates políticos, shows, marchas e entrevistas para proporcionar às pessoas a oportunidade de interagir com seus representantes sobre o tema em meios de comunicação social e mídias sociais.
Como alcançar a saúde universal
Melhores práticas. A saúde universal não pode ser imposta, não existe uma única solução para todos os países. No entanto, existe um consenso regional sobre alguns dos elementos que devem fazer parte da solução: Expandindo acesso equitativo Isso implica, entre outras ações:
- Expandir o acesso equitativo a serviços de saúde integrais, de qualidade, centrados nas pessoas e na comunidade.
- Investir em modelos baseados em cuidados primários e na prestação integral de serviços efetivos centrados nas pessoas, que se ampliam gradualmente.
- Garantir o uso racional de medicamentos e tecnologias de saúde.

sexta-feira, 29 de março de 2019

Artigo: O Hospital na história


Olá, modificando um pouco nossa rotina de publicação, hoje disponibilizo outro artigo inédito, que escrevi mais uma vez na intenção de sacudir - mesmo – a estrutura do Blog. Desculpem pelo atraso na atualização.
Nossas atualizações prosseguem agendadas semanalmente as quintas-feiras como sempre. Espero que gostem. Até o próximo post!
O Hospital na história
A palavra hospital vem do latim hospitalis, adjetivo derivado de hostes (hóspede, estrangeiro, viajante, conviva). Por extensão, o que dá agasalho, que hospeda. Surgiram designação em outros idiomas, hospital, hospedale, etc. No início da era cristã, a terminologia mais usada era de origem grega ou latina.
O hospital como instrumento terapêutico é uma invenção relativamente nova, que data do final do século XVIII. A consciência de que o hospital pode e deve ser um instrumento destinado a curar aparece claramente em torno de 1780 e é assinalada por uma nova prática: a visita e a observação sistemática dos hospitais.
Para o mundo ocidental formou-se uma estrutura de medicina social e de hospitais no século XVIII, para as civilizações da Mesopotâmia e do Oriente a assistência a saúde se dá em um outro contexto e cultura, que foi absorvido pelo mundo ocidental, as práticas orientais e da Mesopotâmia, consistiam em uma prática de administrar medicamentos e cuidados seguidos de orações aos Deuses.
Os fundamentos religiosos existentes nas organizações hospitalares remontam ao século VII a partir dos mosteiros. Os religiosos aprendiam noções de medicina e logo estenderam suas práticas para fora dos conventos.
No Brasil, a assistência hospitalar teve início logo após o Descobrimento. E neste período encontrava-se em evolução o sistema criado pela Rainha D. Leonor de Lencastre, que deu origem a obras de misericórdia, cultivando com a instituição das Santas Casas. Brás Cubas fundou em Santos, em 1543, o primeiro hospital do Brasil. Alguns anos depois, Olinda, em Pernambuco, construiu o seu primeiro hospital e antes do fim do século XVI São Paulo criou a sua Santa Casa. A tipologia hospitalar parece não ter encontrado ainda um caráter próprio. Apropria-se de diversos tipos arquitetônicos, mas mantém o mesmo objetivo desde o século XVIII: ser uma máquina de curar.
A saúde é o maior bem do ser humano, sendo que ele cada vez mais se esforça para promover ações, visando mantê-la ou melhorá-la. A saúde é um bem real, ao mesmo tempo abstrato, que só se pretende obter quando se perde e ela se torna necessidade, materializado no seu contrário, a doença, assim, traz a necessidade sentida em saúde  que é determinada pelo seu oposto, ou a sua perda.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde o hospital é parte integrante de uma organização médica e social, cuja função básica consiste em proporcionar à população assistência médica integral, curativa e preventiva, sob quaisquer regimes de atendimento, inclusive o domiciliar, constituindo-se também em centro de educação, capacitação de recursos humanos e de pesquisas em saúde.



quinta-feira, 21 de março de 2019

Artigo: Uso do jaleco


Olá, modificando um pouco nossa rotina de publicação, hoje disponibilizo um artigo inédito, que escrevi para sacudir - mesmo – a estrutura do Blog
Nossas atualizações prosseguem agendadas semanalmente as quintas-feiras como sempre. Espero que gostem. Até o próximo post!

O uso do Jaleco fora do ambiente hospitalar.
O assunto é polêmico e gera uma ampla discussão entre os profissionais de saúde e os serviços e instituições hospitalares, como as Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, o fato é que o uso do jaleco fora dos locais de trabalho – ou seja, fora do ambiente hospitalar – cria acirrados debates.
É comum em regiões próximas a hospitais e clínicas vermos os funcionários, até médicos e enfermeiros circulando enquanto usam um equipamento de proteção individual: o jaleco. Muitos consideram elegante e charmoso desfilar com a indumentária pelas ruas frequentando inclusive restaurantes e lanchonetes.
O fato é que usar esta vestimenta profissional fora do ambiente de trabalho pode representar um risco incalculável para a saúde das pessoas em volta. Em uma pesquisa realizada pela Pontifícia Universidade Católica (PUC-SP), mostrou que 95% dos jalecos de médicos e enfermeiros examinados estavam contaminados. Entre os micro-organismos identificados, está uma bactéria considerada um dos principais agentes de infecção hospitalar, a Staphilococcus aureus.  O estudo conclui que em vez de proteger o usuário, o jaleco médico pode ser fonte de contaminação, principalmente na região do punho. Por causa de tantos estudos comprovando que o uso do jaleco fora do ambiente de trabalho pode resultar em riscos para a população, diversos projetos de lei que proíbem o uso da vestimenta profissional nas ruas já foram aprovados em diversos estados brasileiros, como São Paulo, Minas Gerais e Paraná. Fonte:https://diariodebiologia.com
Os profissionais de saúde questionam a medida. Afirmam ser uma coisa que não tem sentido. Porque usamos sapatos, usamos outras coisas que não seja o jaleco branco. E não é o jaleco branco que vai fazer que haja contaminação hospitalar. Para Maria Beatriz Souza Dias, infectologista e coordenadora da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar do Hospital Sírio Libanês, a lei é ineficaz. Se você for única e exclusivamente pelo isolamento de bactérias, você vai ver que no estetoscópio, no celular, você também encontra esse tipo de agente, tudo aquilo que a mão toca pode veicular bactérias hospitalares e não hospitalares, afirmou.
        No lugar da lei, Maria Beatriz disse preferir ver uma grande campanha para conscientizar a população, inclusive os médicos, da importância de lavar as mãos. "É parte da cultura e as pessoas sabem que elas devem higienizar as mãos, mas elas higienizam de uma forma geral, menos do que deveriam", comentou.
O Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo (Coren-SP) afirma que a lei apenas reforça uma exigência do Ministério da Saúde, que existe desde 2005. “É uma norma federal que já trata de vestimentas. Então, tudo aquilo que você utiliza dentro do hospital deve ficar dentro do hospital. Infelizmente, essa norma não é respeitada”, afirmou a conselheira do Coren-SP Maria Angélica Guglielmi.
           Em resumo o que se tem, ao fim e ao cabo, é que o cuidado com o paciente hospitalar - que por sua condição de provável baixa imunidade – deve ser cercado de boas práticas por parte dos profissionais de saúde no que concerne a segurança do paciente, aonde todos os cuidados que conduzam a evitar prejuízos iatrogênicos conforme normas internacionais de cuidados de saúde em ambiente hospitalar podem e devem ser observados por todos os envolvidos.