sexta-feira, 16 de novembro de 2018

O SUS Lei 8080/90


Olá, por conta do feriado do dia 15/11 não fiz a atualização com a regularidade esperada, desculpem. Porém hoje destaco para vocês um trecho do Manual para Entender o SUS, que traz a lei 8080/90 com a íntegra de seu texto. Nossas atualizações continuam semanalmente as quintas-feiras como sempre. Espero que seja útil e que gostem. Até o próximo post!

Do sistema único De saúde

Art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).
§ 1º Estão incluídas no disposto neste artigo as instituições públicas federais, estaduais e municipais de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos, inclusive de sangue e hemoderivados, e de equipamentos para saúde.
§ 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.
CapítuloLo i
Dos objetivos e atribuições
Art. 5º São objetivos do Sistema Único de Saúde SUS:
I – a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde;
II – a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, a observância do disposto no § 1º do art. 2º desta lei;
III – a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.
Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):
I – a execução de ações:
a) de vigilância sanitária;
b) de vigilância epidemiológica;
c) de saúde do trabalhador; e
d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;
II – a participação na formulação da política e na execução de ações de saneamento básico;
III – a ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde;
IV – a vigilância nutricional e a orientação alimentar;
V – a colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho;
VI – a formulação da política de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos e outros insumos de interesse para a saúde e a participação na sua produção;

VII – o controle e a fiscalização de serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde;
VIII – a fiscalização e a inspeção de alimentos, água e bebidas para consumo humano;
IX – a participação no controle e na fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
X – o incremento, em sua área de atuação, do desenvolvimento científico e tecnológico;
XI – a formulação e execução da política de sangue e seus derivados.
§ 1º Entende–se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo:
I – o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo;
II – o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde.
§ 2º Entende–se por vigilância epidemiológica um conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos.
§ 3º Entende–se por saúde do trabalhador, para fins desta lei, um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho, abrangendo:
I – assistência ao trabalhador vítima de acidentes de trabalho ou portador de doença profissional e do trabalho;
II – participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde (SUS), em estudos, pesquisas, avaliação e controle dos riscos e agravos potenciais à saúde existentes no processo de trabalho;
III – participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde (SUS), da normatização, fiscalização e controle das condições de produção, extração, armazenamento, transporte, distribuição e manuseio de substâncias, de produtos, de máquinas e de equipamentos que apresentam riscos à saúde do trabalhador;

IV – avaliação do impacto que as tecnologias provocam à saúde;
V – informação ao trabalhador e à sua respectiva entidade sindical e às empresas sobre os riscos de acidentes de trabalho, doença profissional e do trabalho, bem como os resultados de fiscalizações, avaliações ambientais e exames de saúde, de admissão, periódicos e de demissão, respeitados os preceitos da ética profissional;
VI – participação na normatização, fiscalização e controle dos serviços de saúde do trabalhador nas instituições e empresas públicas e privadas;
VII – revisão periódica da listagem oficial de doenças originadas no processo de trabalho, tendo na sua elaboração a colaboração das entidades sindicais; e
VIII – a garantia ao sindicato dos trabalhadores de requerer ao órgão competente a interdição de máquina, de setor de serviço ou de todo ambiente de trabalho, quando houver exposição a risco iminente para a vida ou saúde dos trabalhadores.


CapítuloLo ii
Dos Princípios e Diretrizes
Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:
I – universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;
II – integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;
III – preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;
IV – igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;
V – direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;
VI – divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;
VII – utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática;
VIII – participação da comunidade;
IX – descentralização político–administrativa, com direção única em cada esfera de governo:
a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;
b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;
X – integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico;
XI – conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população;
XII – capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência;
XIII – organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.
CapítuloLo iii
Da organização, da Direção e da Gestão
Art. 8º As ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), seja diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente.
Art. 9º A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, de acordo com o inciso I do art. 198 da Constituição Federal, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos:
I – no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde;
II – no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente; e
III – no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.
Art. 10. Os municípios poderão constituir consórcios para desenvolver em conjunto as ações e os serviços de saúde que lhes correspondam.
§ 1º Aplica–se aos consórcios administrativos intermunicipais o princípio da direção única, e os respectivos atos constitutivos disporão sobre sua observância.
§ 2º No nível municipal, o Sistema Único de Saúde (SUS), poderá organizar–se em distritos de forma a integrar e articular recursos, técnicas e práticas voltadas para a cobertura total das ações de saúde.
Art. 12. Serão criadas comissões intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, integradas pelos Ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil.

Parágrafo único. As comissões intersetoriais terão a finalidade de articular políticas e programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas não compreendidas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 13. A articulação das políticas e programas, a cargo das comissões intersetoriais, abrangerá, em especial, as seguintes atividades:
I – alimentação e nutrição;
II – saneamento e meio ambiente;
III – vigilância sanitária e farmacoepidemiologia;
IV – recursos humanos;
V – ciência e tecnologia; e
VI – saúde do trabalhador.
Art. 14. Deverão ser criadas Comissões Permanentes de integração entre os serviços de saúde e as instituições de ensino profissional e superior.
Parágrafo único. Cada uma dessas comissões terá por finalidade propor prioridades, métodos e estratégias para a formação e educação continuada dos recursos humanos do Sistema Único de Saúde (SUS), na esfera correspondente, assim como em relação à pesquisa e à cooperação técnica entre essas instituições.

quinta-feira, 8 de novembro de 2018

O SUS na Constituição Federal de 1988


Olá, hoje destaco para vocês um trecho da Legislação SUS, que trata da questão da Saúde na Constituição Federal de 1988, com a íntegra de seu texto. Nossas atualizações continuam semanalmente as quintas-feiras como sempre. Espero que seja útil e que gostem. Até o próximo post!

Capítulo Il
DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção Il
DA SAÚDE

Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
(EC 29/2000 e 51/2006)
I – descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II – atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III – participação da comunidade.
§ 1º. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.
§ 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:
I – no caso da União, na forma definida nos termos da lei complementar prevista no § 3º;
II – no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios;
III – no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º.
§ 3º Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos, estabelecerá:
I – os percentuais de que trata o § 2º;
II – os critérios de rateio dos recursos da União vinculados à saúde destinados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, e dos Estados destinados a seus respectivos Municípios, objetivando a progressiva redução das disparidades regionais;
III – as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas federal, estadual, distrital e municipal;
IV – as normas de cálculo do montante a ser aplicado pela União.
§ 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.
§ 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias.
§ 6º Além das hipóteses previstas no § 1º do art. 41 e no § 4º do art. 169 da Constituição Federal, o servidor que exerça funções equivalentes às de agente comunitário de saúde ou de agente de combate às endemias poderá perder o cargo em caso de descumprimento dos requisitos específicos, fixados em lei, para o seu exercício.
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º – As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
§ 2º – É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
§ 3º – É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
§ 4º – A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.
Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
I – controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
II – executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;
III – ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;
IV – participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;
V – incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico;
VI – fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;
VII – participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
VIII – colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.


quinta-feira, 1 de novembro de 2018

Humanizasus III


Olá, hoje destaco para vocês um trecho do Documento Humaniza SUS, que trata da Implantação do serviço humanizado nas unidades de saúde. Nossas atualizações continuam semanalmente as quintas-feiras como sempre. Espero que seja útil e que gostem. Até o próximo post!

Implantação e funcionamento da PNH
Para a implantação de uma PNH efetivamente transversal às demais ações e políticas de saúde, é necessário combinar a atuação descentralizada dos diversos atores que constituem o SUS, com a articulação e a coordenação necessárias à construção de sinergia e ao acúmulo de experiências.
Assim, ao mesmo tempo em que são experimentadas novas propostas de ação e multiplicadas – com as devidas mediações – as experiências exitosas, os processos de debate e pactuação entre os níveis federal, esta­dual e municipal do SUS deverão consolidar a Humanização como uma estratégia comum e disseminada por toda a rede de atenção.
Dessa forma, cabe à Coordenação da PNH articular a atuação das áreas do Ministério da Saúde, ao mesmo tempo em que contribui para o forta­lecimento das ações das secretarias estaduais e das secretarias municipais de saúde. Assim, esquematicamente, o que se propõe está representado no diagrama a seguir: MS - áreas/coordenações - programas específicos SES - gestor estadual CES-GTH - serviços Coordenação da PNH - coordenação técnico-política - grupo de apoio técnico consultores regionais SMS - gestor municipal CMS-GTH - serviços



sexta-feira, 26 de outubro de 2018

Humanizasus II


Olá, desculpem, a atualização desta semana acontece com um pequeno atraso devido a um dia especialmente conturbado ontem, tudo solucionado, vamos em frente. Hoje destaco para vocês um trecho do Documento Humaniza SUS, que trata da Gestão do serviço humanizado nas unidades de saúde. Nossas atualizações continuam semanalmente as quintas-feiras como até então. Espero que seja útil e que gostem. Até o próximo post!

A gestão da Política de Humanização
A dimensão transversal da Política de Humanização da Atenção e da Gestão em Saúde no SUS implica, necessariamente, para sua efetuação, um construir coletivo. Isso significa processos de pactuação no âmbito do Ministério da Saúde, assim como nas diversas instâncias do SUS.
Mapear programas, projetos e iniciativas de humanização já existen­tes, articulá-los e, a partir daí, propor diretrizes, traçar objetivos e definir estratégias de ação na composição da PNH, num constante diálogo com as especificidades das áreas da saúde, são tarefas das quais não podemos abrir mão se, de fato, queremos operar transversalmente.
O que estamos querendo dizer é que afirmar a Humanização como eixo norteador das práticas em saúde supõe uma indissociabilidade com o pró­prio método de sua construção. Para a política ser transversal é necessário que seu modo de operar também o seja.
Dessa forma, decidimos integrar as contribuições das áreas da saúde, assim como de programas e projetos, na construção da Política de Hu­manização. Seu caráter, portanto, é de abertura, significando que outras experiências e propostas a ela se agregarão.17
O aspecto a se destacar é o fato de que as diretrizes pactuadas expressam compromissos do Ministério da Saúde em qualificar os princípios do SUS, impondo a todos a tarefa de definirem seus núcleos de responsabilidades e competências.
É nesse sentido que se torna importante definir um modo de gestão da PNH.
O campo da humanização
Como política transversal, a PNH entende que, em seu papel articulador, ela deve se dirigir, por um lado, à facilitação e à integração dos processos e das ações das demais áreas, criando o campo onde a Política de Huma­nização se dará; por outro lado, deve também assumir-se como núcleo de saber e de competências com ofertas especialmente voltadas para a implementação da Política de Humanização.
A criação do campo da humanização se fará pela intercessão nas diferen­tes políticas de saúde. Nesse caso, a PNH trabalhará em ações decididas com as áreas de modo a integrá-las, além de facilitar contatos e interagir com as instâncias do SUS onde tais políticas se efetuam.
Suas funções de núcleo de humanização definem-se por garantir, estrategi­camente, a especificidade da Política de Humanização e, nesse sentido, fará ofertas de conteúdos e de metodologias a serem trabalhados sobre processos e prioridades considerados essenciais para cada área da atenção. Além disso, es­tabelecerá linhas de implantação, integração, pactuação e difusão da PNH.
Assim, na construção do campo da humanização, a PNH assume o compromisso de:
• propor e integrar estratégias de ação que constituam o “campo da humanização”, operando como apoio matricial para as áreas, as coordenações e os programas de saúde no que for com eles contratualizado; 18
• propor e integrar estratégias de ação para implantação da PNH no âmbito do Ministério da Saúde em interface com as demais áreas e coordenações e as demais instâncias do SUS;
• criar grupo de apoiadores regionais da PNH, que trabalharão com as SES, as SMS, os Pólos de Educação Permanente, os hos­pitais e outros equipamentos de saúde que desenvolvam ações de humanização. Tal grupo funcionará como um dispositivo articulador e fomentador de ações humanizantes, estimulando processos multiplicadores nos diferentes níveis da rede SUS;
• criar e incentivar mecanismos de divulgação e avaliação da PNH em interface com as demais áreas, as coordenações e os programas do MS.
Enquanto núcleo específico, a PNH se propõe a:
• construir metodologias de trabalho para implantação de projetos de humanização nos diversos âmbitos da rede SUS, seja por meio da concepção de dispositivos de suporte ao desenvolvi­mento de ações voltadas para os usuários no âmbito da atenção, seja no que concerne às condições de trabalho dos profissionais e dos modelos de gestão do processo de trabalho em saúde no âmbito da gestão, seja na contribuição nos processos de formação propondo a inclusão da PNH nos diversos âmbitos da formação em saúde; seja, ainda, na relação com a cultura, a sociedade na perspectiva do fortalecimento da participação dos cidadãos na construção de um SUS humanizado;
• fortalecer, ampliar e integrar a Rede Nacional de Humanização estruturada em dimensão presencial e eletrônica.


quinta-feira, 18 de outubro de 2018

Humanizasus I


Olá, hoje destaco para vocês um trecho do Documento Humaniza SUS, que trata das Diretrizes para a implementação do serviço humanizado nas unidades de saúde. Desde a postagem anterior finalizamos as listagens das Unidades de Saúde, a partir de agora, se houver qualquer atualização desta lista prontamente publicaremos aqui. Nossas atualizações continuam semanalmente as quintas-feiras como até então. Espero que seja útil e que gostem. Até o próximo post!

Diretrizes gerais para a implementação da PNH nos diferentes níveis de atenção
1. Ampliar o diálogo entre os profissionais, entre os profissionais e a população, entre os profissionais e a administração, pro­movendo a gestão participativa.
2. Implantar, estimular e fortalecer Grupos de Trabalho de Hu­manização com plano de trabalho definido.
3. Estimular práticas resolutivas, racionalizar e adequar o uso de me­dicamentos, eliminando ações intervencionistas desnecessárias.
4. Reforçar o conceito de clínica ampliada: compromisso com o sujeito e seu coletivo, estímulo a diferentes práticas terapêuticas e co-responsabilidade de gestores, trabalhadores e usuários no processo de produção de saúde.
5. Sensibilizar as equipes de saúde em relação ao problema da violência intrafamiliar (criança, mulher e idoso) e quanto à questão dos preconceitos (sexual, racial, religioso e outros) na hora da recepção e dos encaminhamentos.
6. Adequar os serviços ao ambiente e à cultura local, respeitando a privacidade e promovendo uma ambiência acolhedora e confortável.
7. Viabilizar a participação dos trabalhadores nas unidades de saúde por meio de colegiados gestores.
8. Implementar um sistema de comunicação e de informação que promova o autodesenvolvimento e amplie o compromisso social dos trabalhadores de saúde.
9. Promover ações de incentivo e valorização da jornada integral ao SUS, do trabalho em equipe e da participação em processos de educação permanente que qualifiquem a ação e a inserção dos trabalhadores na rede SUS.
Diretrizes específicas por nível de atenção
Na Atenção Básica:
1. Elaborar projetos de saúde individuais e coletivos para usuários e sua rede social, considerando as políticas intersetoriais e as necessidades de saúde.
2. Incentivar práticas promocionais de saúde.
3. Estabelecer formas de acolhimento e inclusão do usuário que promovam a otimização dos serviços, o fim das filas, a hierar­quização de riscos e o acesso aos demais níveis do sistema.
4. Comprometer-se com o trabalho em equipe, de modo a au­mentar o grau de co-responsabilidade, e com a rede de apoio profissional, visando a maior eficácia na atenção em saúde.
Na Urgência e Emergência, nos pronto-socorros, nos pronto-atendimentos, na Assistência Pré- Hospitalar e outros:
1. Acolher a demanda por meio de critérios de avaliação de risco, ga­rantindo o acesso referenciado aos demais níveis de assistência.
2. Comprometer-se com a referência e a contra-referência, au­mentando a resolução da urgência e emergência, provendo o acesso à estrutura hospitalar e a transferência segura, conforme a necessidade dos usuários.
3. Definir protocolos clínicos, garantindo a eliminação de in­tervenções desnecessárias e respeitando as diferenças e as necessidades do sujeito.
Na Atenção Especializada:
1. Garantir agenda extraordinária em função da análise de risco e das necessidades do usuário.
2. Estabelecer critérios de acesso, identificados de forma pública, incluídos na rede assistencial, com efetivação de protocolos de referência e contra-referência.
3. Otimizar o atendimento ao usuário, articulando a agenda multi­profissional em ações diagnósticas, terapêuticas que impliquem diferentes saberes e terapêuticas de reabilitação.
4. Definir protocolos clínicos, garantindo a eliminação de in­tervenções desnecessárias e respeitando as diferenças e as necessidades do sujeito.
Na Atenção Hospitalar:
Neste âmbito, propomos dois níveis crescentes (B e A) de padrões para adesão à PNH:
Parâmetros para o nível B:
- Existência de Grupos de Trabalho de Humanização (GTH) com plano de trabalho definido.
- Garantia de visita aberta por meio da presença do acompa­nhante e de sua rede social, respeitando a dinâmica de cada unidade hospitalar e as peculiaridades das necessidades do acompanhante.
- Mecanismos de recepção com acolhimento aos usuários.
- Mecanismos de escuta para a população e os trabalhado­res.
- Equipe multiprofissional (minimamente com médico e en­fermeiro) de atenção à saúde para seguimento dos pacientes internados e com horário pactuado para atendimento à família e/ou à sua rede social.
- Existência de mecanismos de desospitalização, visando a alternativas às práticas hospitalares, como as de cuidados domiciliares.
- Garantia de continuidade de assistência com sistema de re­ferência e contra-referência.
Parâmetros para o nível A:
- Grupo de Trabalho de Humanização (GTH) com plano de trabalho implantado.
- Garantia de visita aberta por meio da presença do acompa­nhante e de sua rede social, respeitando a dinâmica de cada unidade hospitalar e as peculiaridades das necessidades do acompanhante.
- Ouvidoria em funcionamento.
- Equipe multiprofissional (minimamente com médico e en­fermeiro) de atenção à saúde para seguimento dos pacientes internados e com horário pactuado para atendimento à família e/ou à sua rede social.
- Existência de mecanismos de desospitalização, visando a alternativas às práticas hospitalares, como as de cuidados domiciliares.
- Garantia de continuidade de assistência com sistema de refe­rência e contra-referência.
- Conselho gestor local com funcionamento adequado.
- Existência de acolhimento com avaliação de risco nas áreas de acesso (pronto-atendimento, pronto-socorro, ambulatório, serviço de apoio diagnóstico e terapia).
- Plano de educação permanente para trabalhadores com temas de humanização em implementação.

quinta-feira, 11 de outubro de 2018

Unidades de Saúde Itaboraí


Olá, hoje destaco para vocês um trecho do Documento Humaniza SUS, que trata das normas e modelos para profissionais e instituições, com orientações para o cuidado mais pessoal com o paciente, diretamente nas unidades de assistência à saúde e na sequência de nosso objetivo, abaixo segue a lista das Unidades de Saúde da cidade de Itaboraí, espero que seja útil e que gostem. Até o próximo post!
Princípios norteadores da Política de Humanização
1. Valorização da dimensão subjetiva e social em todas as práticas de atenção e gestão, fortalecendo/estimulando processos inte­gradores e promotores de compromissos/responsabilização. Estímulo a processos comprometidos com a produção de saúde e com a produção de sujeitos.
3. Fortalecimento de trabalho em equipe multiprofissional, esti­mulando a transdisciplinaridade e a grupalidade.
4. Atuação em rede com alta conectividade, de modo cooperativo e solidário, em conformidade com as diretrizes do SUS.
5. Utilização da informação, da comunicação, da educação per­manente e dos espaços da gestão na construção de autonomia e protagonismo de sujeitos e coletivos.
Marcas/prioridades
Com a implementação da Política Nacional de Humanização (PNH), trabalhamos para consolidar, prioritariamente, quatro marcas específicas:
1. Serão reduzidas as filas e o tempo de espera com ampliação do acesso e atendimento acolhedor e resolutivo baseados em critérios de risco.
2. Todo usuário do SUS saberá quem são os profissionais que cui­dam de sua saúde, e os serviços de saúde se responsabilizarão por sua referência territorial.
3. As unidades de saúde garantirão as informações ao usuário, o acompanhamento de pessoas de sua rede social (de livre escolha) e os direitos do código dos usuários do SUS.
4. As unidades de saúde garantirão gestão participativa aos seus trabalhadores e usuários, assim como educação permanente aos trabalhadores.
Estratégias gerais
A implementação da PNH pressupõe a atuação em vários eixos que ob­jetivam a institucionalização, a difusão dessa estratégia e, principalmente, a apropriação de seus resultados pela sociedade.
1. No eixo das instituições do SUS, pretende-se que a PNH faça parte dos planos estaduais e municipais dos vários governos, aprovados pelos gestores e pelos conselhos de saúde correspondentes.
2. No eixo da gestão do trabalho, propõe-se a promoção de ações que assegurem a participação dos trabalhadores nos processos de discussão e decisão, reconhecendo, fortalecendo e valorizando seu compromisso com o processo de produção de saúde e seu crescimento profissional.
3. No eixo da educação permanente, indica-se que a PNH com­ponha o conteúdo profissionalizante na graduação, na pós-graduação e na extensão em saúde, vinculando-a aos Pólos de Educação Permanente e às instituições formadoras.
4. No eixo da informação/comunicação, indica-se – por meio de ação de mídia e discurso social amplo – sua inclusão no debate da saúde, visando à ampliação do domínio social sobre a PNH.
5. No eixo da atenção, propõe-se uma política incentivadora do protagonismo dos sujeitos, da democratização da gestão dos serviços e da ampliação da atenção integral à saúde, promo­vendo a intra e a intersetorialidade com responsabilização sanitária pactuada entre gestores e trabalhadores.
6. No eixo do financiamento, propõe-se a integração de recursos vinculados a programas específicos de humanização e outros recursos de subsídio à atenção, unificando-os e repassando-os fundo a fundo mediante adesão, com compromisso, dos gestores à PNH.
7. No eixo da gestão da PNH, indica-se a pactuação com as instâncias intergestoras e de controle social do SUS, o acom­panhamento, o monitoramento e a avaliação sistemáticos das ações realizadas, de modo integrado às demais políticas de saúde, estimulando a pesquisa relacionada às necessidades do SUS na perspectiva da Humanização.

Unidade de Saúde
Endereço
Tel
Funcionamento
AMB SAUDE MENTAL IDOLINO FIOZINHO
RUA JOAO CAETANO 370 BOM FIM
(21)2635-2615
seg a sex 08:00 às 17:00
AMBULATORIO CENTRAL
RUA DESEMBARGADOR FERREIRA PINTO 09 CENTRO
(21)2635-1399
NÃO INFORMADO
ATENDIMENTO MEDICO EMERGENCIAL AME
RUA CLEA DO VALE LT 204 JOAO CAETANO
(21)2736-0483
NÃO INFORMADO
CENTRAL DE REGULACAO DO ACESSO
ESTRADA PREFEITO ALVARO DE CARVALHO JUNIOR 732 CENTRO
(21)3639-1574
seg a sex 08:00 às 17:00
CENTRO ATENCAO PSICOSSOCIAL INF. JUVENIL
RUA JOSE SERPA FERRAZ 145 CENTRO
(21)2639-8110
seg a sex 08:00 às 17:00
CENTRO ATENCAO PSICOSSOCIAL PEDRA BONITA
RUA PROMOTOR CIRO OLIMPIO DA MATA 358 NANCILÂNDIA
(21)2635-1010
seg a sex 08:00 às 17:00
CENTRO ESPECIALIZADO REABILITACAO CER IV
RUA CESAR XARA S/N QUISSAMÃ
NÃO INFORMADO
seg a sex 08:00 às 17:00
FARMACIA BASICA
RUA DESEMBARGADOR FERREIRA PINTO 09 SL 25 CENTRO
(21)2635-2329
NÃO INFORMADO
HOSPITAL MUNICIPAL DES. LEAL JUNIOR
AV PREF ALVARO DE CARVALHO JUNIOR S/N NANCILÂNDIA
(21)2645-8070
24HS
IMUNIZACAO E REDE DE FRIO
RUA DESEMBRAGADOR FERREIRA PINTO 09 CENTRO
(21)3639-1428
seg a sex 08:00 às 17:00
LABORATORIO MUNICIPAL DE SAUDE PUBLICA
ESTRADA PREF. ALVARO DE CARVALHO JR S/N NANCILANDIA
(21)2639-1034
seg a sex 08:00 às 17:00
NUCLEO AMPLIADO DE SAUDE DA FAMILIA II
RUA RUI BARBOSA S/N ITAMBI
NÃO INFORMADO
seg a sex 08:00 às 17:00
NUCLEO AMPLIADO DE SAUDE DA FAMILIA NASF I
AVENIDA CABO JOSE RODRIGUES S/N MARAMBAIA
NÃO INFORMADO
seg a sex 08:00 às 17:00
NUCLEO AMPLIADO DE SAUDE DA FAMILIA NASF V
AVENIDA PRESIDENTE MEDICI S/N CENTRO DE VISCONDE
NÃO INFORMADO
seg a sex 08:00 às 17:00
NUCLEO AMPLIADO SAUDE DA FAMILIA NASF III
AVENIDA AMERICO CARDOSO S/N NOVA CIDADE
NÃO INFORMADO
seg a sex 08:00 às 17:00
NUCLEO AMPLIADO SAUDE FAMILIA NASF IV
RUA 2 PCA CLAUDINEI SANTOS TAVARES S/N VILA ESPERANÇA
(21)2635-1399
seg a sex 08:00 às 17:00
POLICLINICA DE ESP MEDICAS
ROD BR 493 KM 0 MANILHA
(21)2736-9376
seg a sex 08:00 às 17:00
POLICLINICA DE ESPECIALIDADES
AV PREF ALVARO DE CARVALHO JUNIOR S/N
(21)2645-8070
seg a sex 08:00 às 17:00
POSTO SAUDE PREFMILTON RODRIGUES ROCHA
AVN VEREADOR HERMINIO S/N FND CENTRO
(21)2635-1399
seg a sex 08:00 às 17:00
PROG MUNICIPAL CONTROLE DENGUE POLO III
RUA ALCEBIADES GOMES PEREIRA S/N LT 48 QD 40 SOBRADO
(21)3639-1574
seg a sex 08:00 às 17:00
PROGRAMA CONTROLE DA DENGUE POLO I
RUA PADRE EGIDIO CAVOUTH 28 JD IMPERIAL
(21)3639-1574
seg a sex 08:00 às 17:00
PROGRAMA CONTROLE DA DENGUE POLO V
AVENIDA VINTE E DOIS DE MAIO KM 22 COLÔNIA
(21)3639-1574
seg a sex 08:00 às 17:00
PROGRAMA DE CONTROLE DA HANSENIASE
RUA DESEMBARGADOR FERREIRA PINTO 09 SL 23 CENTRO
NÃO INFORMADO
seg a sex 08:00 às 17:00
PROGRAMA DE CONTROLE DA TUBERCULOSE
RUA DESEMBARGADOR FERREIRA PINTO 9  FUNDOS SALA 22
NÃO INFORMADO
seg a sex 08:00 às 17:00
PROGRAMA MUN. CONTROLE  DENGUE POLO II
AVENIDA RAIMUNDO DE FARIAS 130 CENTRO
(21)3639-1547
seg a sex 08:00 às 17:00
PROGRAMA MUNICIPAL CONTROLE DENGUE
RUA CESAR XARA 666 QUISSAMÃ
(21)2639-8068
seg a sex 08:00 às 17:00
SAMU
RUA DESEMBARGADOR FERREIRA PINTO 09FND CENTRO
3639-2036 /8070
24HS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE SMS
ESTRADA PREF ALVARO DE CARVALHO JUNIOR 739 CENTRO
(21)2635-1399
seg a sex 08:00 às 17:00
SERVICO ATENCAO DST AIDS E HEPATITES VIRAIS
ESTRADA ALVARO DE CARVALHO JUNIOR S/N NANCILÂNDIA
(21)96477-5322
seg a sex 08:00 às 17:00
UNIDADE BASICA DE SAUDE ENGENHO VELHO
RUA TELMANI BATISTA QD 05 LT 01 ENG VELHO
(21)2635-1399
seg a sex 08:00 às 17:00
UNIDADE BASICA DE SAUDE PICOS
 RUA EUGENIO COSTA S/N PICOS
NÃO INFORMADO
seg a sex 08:00 às 17:00
UNIDADE BASICA DE SAUDE SAMBAETIBA
RJ 116 KM 7 6 LADO DPO SAMBAETIBA
(21)2635-1399
NÃO INFORMADO
UNIDADE BASICA DE SAUDE VILA RICA
RUA TURMALINA 78 V RICA
(21)2635-1399
seg a sex 08:00 às 17:00
UNIDADE BASICA SAUDE SAMBAETIBA
LARGO DA ESTACAO S/N CHÁCARA SAMBAETIBA
(21)3639-1574
seg a sex 08:00 às 17:00
UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA AGRO BRASIL
RUA B LT 44 QD 09 PARQUE NOVA FRIBURGO
(21)2635-1399
seg a sex 08:00 às 17:00
UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA ALDEIA DA PRATA
RUA ANTONIO CARLOS GUEDES QD 03 LT 09  MANILHA
(21)2635-1399
seg a sex 08:00 às 17:00
UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA AMPLIACAO
AV PAPA JOAO XXIII S/N AMPLIACAO
(21)2635-1399
seg a sex 08:00 às 17:00
UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA AMPLIACAO II
RUA MIGUEL ANGELO XIMENES LOTE 06 QUADRA 53 AMLIAÇÃO
(21)3639-1399
seg a sex 08:00 às 17:00
UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA APOLO II
RUA JOB MAIA SALGADO 62 APOLO II
(21)2635-1399
seg a sex 08:00 às 17:00
UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA APOLO III
RUA ACEBIADES GOMES PEREIRA LOTE 48 QUADRA 40 APOLO III
(21)2635-1399
seg a sex 08:00 às 17:00
UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA AREAL
AV CARLOS LACERDA LOTE 1801 AREAL
(21)2635-1399
seg a sex 08:00 às 17:00
UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA BAIRRO AMARAL
ESTRADA PREFEITO JOAO BATISTA CAFFARO QD M GRANDE RIO
(21)2635-1399
seg a sex 08:00 às 17:00
UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA CABUCU
ESTRADA VEREADOR ANTONIO CICERO S/N CABUÇU
(21)2635-1399
seg a sex 08:00 às 17:00
UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA DE PICOS
ESTRADA DA POSSE S/N PICOS
(21)2635-1399
NÃO INFORMADO
UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA ELIANOPOLIS
RUA VII LT 88 STO ANTONIO
(21)2635-1010
seg a sex 08:00 às 17:00
UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA GEBARA
RUA 16 LOTE 2036 GEBARA
(21)2635-1399
seg a sex 08:00 às 17:00
UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA GRANDE RIO
RUA VINTE E SETE LT 40 QD60 C1 E 2 GRANDE RIO
(21)2635-1399
seg a sex 08:00 às 17:00
UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA ITAMBI
RUA RUI BARBOSA S/N ITAMBI
(21)2635-1399
seg a sex 08:00 às 17:00
UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA MANGUEIRA
ESTRADA ADEMAR FERREIRA TORRES 43C03 BADURECO
(21)2635-1010
seg a sex 08:00 às 17:00
UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA MARAMBAIA
AV CABO JOSE RODRIGUES S/N MARAMBAIA
(21)2635-1399
seg a sex 08:00 às 17:00
UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA MONTE VERDE
RUA N QUADRA 18 LOTE 10
(21)2635-1010
seg a sex 08:00 às 17:00
UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA NOVA CIDADE
AVENIDA AMERICO CARDOSO S/N NOVA CIDADE
(21)2635-1399
seg a sex 08:00 às 17:00
UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA PACHECOS
RDV RJ 114 KM 13 PACHECOS
(21)2635-1399
NÃO INFORMADO
UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA QUISSAMA
RUA CESAR XARA 666 QUISSAMÃ
(21)2635-1399
seg a sex 08:00 às 17:00
UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA RETA NOVA
AVENIDA JOSE MARIA NANCI QUADRA 42 R NOVA
(21)2635-1399
seg a sex 08:00 às 17:00
UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA SANTO ANTONIO
RUA EDWIRGES SALLES LT 196 QUADRA 13
(21)2635-1010
seg a sex 08:00 às 17:00
UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA SANTO EXPEDITO
RUA RALPH LEDSHAM 156 STO EXPEDITO
(21)2635-1010
seg a sex 08:00 às 17:00
UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA SAO JOAQUIM
RUA JOSE LEANDRO S/N SÃO JOAQUIM
(21)2635-1010
seg a sex 08:00 às 17:00
UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA SAO JOSE
PRACA NUNO DUARTE S/N S JOSÉ
(21)2635-1399
seg a sex 08:00 às 17:00
UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA SAPE
ESTRADA DO SAPE S/N  SÃO MIGUEL
(21)2635-1399
seg a sex 08:00 às 17:00
UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA VALE DO SOL
AVENIDA LAURINDO GONZALES ESQ ALAMEDA 02
(21)2635-1399
seg a sex 08:00 às 17:00
UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA VILA BRASIL
RUA GOIAS RUA GOIAS V BRASIL
(21)2635-1399
seg a sex 08:00 às 17:00
UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA VISCONDE
AV PRESIDENTE MEDICE S/N VISCONDE
(21)2635-1399
seg a sex 08:00 às 17:00
UNIDADE MOVEL ODONTOLOGICA III
RUA SALVADOR DE MENDONCA 549 CENTRO
NÃO INFORMADO
NÃO INFORMADO
UNIDADE SAUDE DA FAMILIA GRANJAS CABUCU
RUA MARIA KORTKAMPO MENDEL S/N G CABUÇU
(21)2635-1010
seg a sex 08:00 às 17:00
UNIDADE SAUDE FAMILIA JARDIM PLANALTO
RUA WALDEMAR BEZERRA LT 267 QD 19 MANILHA
(21)2635-1399
seg a sex 08:00 às 17:00
UNIDADE SAUDE FAMILIA JOAQUIM DE OLIVEIRA
RUA 22 LOTE 1 2 E 3 JOAQUIM DE OLIVEIRA
(21)2635-1010
seg a sex 08:00 às 17:00
UNIDADE SAUDE FAMILIA PLAN DO MARAMBAIA
RUA TOCANTINS LT 04 QUADRA 20
(21)2635-1399
seg a sex 08:00 às 17:00
UNIDADE SAUDE FAMILIA PORTO DAS CAIXAS
RUA TENENTE JOAQUIM RABELO DE MATOS 353 P DAS CAIXAS
(21)2635-1399
seg a sex 08:00 às 17:00
VIGILANCIA SANITARIA
RUA PADRE EGIDIO CAVOUT 28 JD IMPERIAL
(21)3639-1401
seg a sex 08:00 às 17:00