quinta-feira, 1 de agosto de 2019

A ampliação do Instituto Butantan


Olá, no post de hoje vamos tratar sobre o aumento na produção de vacinas pelo Instituto Butantan, apenas para ressaltar – mesmo fugindo um pouco da área de abrangência do nosso Blog – a importância e relevância de toda a rede pública de saúde que totaliza e dá suporte ao SUS e de nossas instituições públicas de ensino e pesquisa sempre na mira deste atual governo, seja para desacreditar e desqualificar ou nos cortes – políticos – de verbas. Nossas atualizações prosseguem agendadas semanalmente às quintas-feiras como sempre. Espero que seja útil e que gostem. Até o próximo post!

INSTITUTO SE EXPANDE PARA EXPORTA VACINAS ANTIGRIPE
           
O Instituto Butantã, instituição pública centenária, referência nacional na produção de soros e vacinas, está em expansão. E se prepara, mesmo em face de surtos como de Sarampo e a queda na cobertura vacinal da população, para intensificar a fabricação de imunizantes contra o vírus da Gripe, seu carro-chefe.
O setor industrial que hoje produz a vacina influenza trivalente sazonal está em ampliação e adequação às exigências da OMS (Organização Mundial da Saúde) para se lançar ao mercado internacional.
Com a expansão da capacidade, além das 65 milhões de doses contra a gripe que o Butantan já produziu neste ano como único fornecedor para o Ministério da Saúde, o instituto poderá oferecer ao menos outras 60 milhões de doses para o hemisfério norte já no próximo ano.
A instituição aguarda ainda a liberação de um pedido inédito de financiamento junto ao BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) de US$450 milhões – aproximadamente R$1,8 bilhão – para a construção de um novo centro de produção de imunizantes, cujo trâmite encontra-se em fase avançada de negociação.
Esta nova planta industrial será dedicada à fabricação de sete vacinas: HPV, hepatite A, hepatite B, difteria, tétano e coqueluche.
O instituto também está construindo uma fábrica para produzir seis anticorpos monoclonais, medicamentos de alto custo e fornecidos pelo SUS no tratamento de câncer e outras doenças autoimunes.

Fonte: Jornal O Globo de 27/07/2019, p.30 Sociedade.


terça-feira, 30 de julho de 2019

Para sair da rotina

Olá.
Bom, para sair da rotina mesmo, um Post fora de data e com nada mais que o anúncio de serviços que realizo.
Obrigado.

quinta-feira, 25 de julho de 2019

SUS - Recursos para a saúde


Olá, no post de hoje vamos tratar sobre a administração e a política de recursos disponíveis para a saúde a partir de estudo da Universidade Harvard que analisou três décadas de SUS onde se concluiu que a austeridade implantada, imposta à saúde, ameaça as conquistas do sistema. Em tempo, na última semana, não aconteceu a atualização em nosso Blog por dificuldades de tempo disponível, mesmo, peço desculpas e seguimos. Nossas atualizações prosseguem agendadas semanalmente às quintas-feiras como sempre. Espero que seja útil e que gostem. Até o próximo post!


RECURSOS PARA A SAÚDE SÃO MAL ALOCADOS

Elaborado na Constituição de 1998 e regulamentado dois anos depois, o Sistema Único de Saúde (SUS) teve seus primeiros trinta anos esquadrinhados em um estudo inédito, liderado por Harvard elaborado por doze universidades e instituições como a Opas (Organização Pan-Americana da Saúde).
A pesquisa publicada na última quinta-feira na revista especializada “Lancet”, concluiu que, cada nova onda de aperto nos repasses federais de saúde para os municípios, parte do legado de conquistas – como a queda da mortalidade infantil – pelo SUS é comprometido.
Quatro indicadores básicos de saúde (mortalidade infantil e por doenças cardiovasculares, cobertura pré-natal, expansão do programa Saúde da Família) foram analisados em quatro cenários econômicos distintos: o atual, vinculado à PEC do Teto de Gastos, aprovada em 2016, e os três outros relacionados ao crescimento do PIB em 1, 2 ou 3%.
A tendência é que o país não alcance as metas de saúde para o ano de 2030 e ainda regrida nos indicadores analisados se permanecermos diante da manutenção dos gastos federais com esta tendência de contenção. Com visível piora na situação dos Municípios.
A Constituição aprovou as diretrizes para a implementação de um sistema que não teve condições materiais e econômicas para sua plena efetivação. Por outro lado, a busca pela universalização foi um dos principais fatores alavancadores da expansão do sistema de saúde do Brasil, o maior impacto sendo o da estratégia da Saúde da Família, de Atenção Básica. Conseguimos avanços em indicadores importantes como a mortalidade infantil – que no país caiu mais que a média mundial - e fomos um dos primeiros a cumprir a meta da OMS. A expansão do acesso também foi significativa.
Mas os municípios acabam pagando a conta, já que são principalmente os responsáveis por pagar o profissional de saúde, comprar medicamentos básicos, etc.
O percentual do PIB gasto com saúde no Brasil não é pouco. O que chama a atenção é a baixa proporção do dinheiro público. O Brasil é o único país do mundo com um sistema universal público como é o SUS em que o gasto privado é maior. Não se criou um mecanismo de coordenação entre os setores privado e público. O previsto era que o setor privado fosse suplementar, mas, se criou um modelo que duplica os serviços.
É preciso equacionar o Sistema de Saúde de modo que não se perca diante de políticas de governo que não se interessam em disponibilizar serviços públicos de qualidade à nossa população, e se transformem, como devem ser em políticas de Estado, duradoras e eficientes em todos os níveis.

Fonte: Jornal O Globo de 14/07/2019, p.32 Sociedade.

quinta-feira, 11 de julho de 2019

Atraso na distribuição de vacinas importantes

   
Olá, vamos falar sobre a ocorrência de falhas na distribuição pelo Ministério da Saúde de três das principais vacinas disponíveis à população. Esta situação diminui a cobertura vacinal nas cidades o que expõe a população – principalmente as crianças – a volta de doenças facilmente evitáveis exatamente pela vacinação eficiente e rotineira das pessoas e dos cães e gatos, no caso da antirrábica. Opinião: Somado a este fato encontra-se a situação de disseminação de boatos e notícias falsas acerca dos supostos malefícios das vacinas, como ocorrências de reações adversas severas, que levam inclusive a morte. Acreditar nestes boatos e não participar das campanhas de vacinação e das rotinas de vacinação é uma atitude sem respaldo nos fatos e um risco à saúde das crianças que são o lado mais vulnerável da sociedade. Nossas atualizações prosseguem agendadas semanalmente às quintas-feiras como sempre. Espero que seja útil e que gostem. Até o próximo post!

DISTRIBUIÇÃO EM ATRASO DE VACINAS

O Ministério da Saúde deixou de entregar ou atrasou a entrega aos municípios em ao menos 18 estados e ainda o Distrito Federal. As secretarias municipais de saúde estão recebendo com irregularidade suas doses de BCG, que evita a Tuberculose em bebês; de Pentavalente que protege contra a difteria, o tétano, coqueluche, hepatite B, e meningite; e de antirrábica, destinada a cães e gatos.
Em certos casos os atrasos na distribuição ocorrem há mais de um ano. Mesmo assim não há registro de falta das vacinas nesses estados. O Ministério da Saúde afirma que a distribuição das doses da vacina pentavalente será enviada para os estados na próxima semana para regularizar os estoques em todo o país.
O envio irregular:
O problema de distribuição é diferente em cada um dos estados, há registro de atraso de até um ano. No estado do Rio de Janeiro estão com envio irregular as vacinas Pentavalente e Antirrábica mas a BCG encontra-se em situação regular.
Manter o calendário de vacinação em dia é a única forma de eliminar a ocorrência de doenças como a coqueluche, a meningite e a difteria. É importante garantir a oportunidade de vacinação em todo o país, para que não haja baixa da taxa de imunização.
NOTA:
O Sarampo cresceu 143% na cidade de São Paulo, com crescimento de casos em variação de 32 para 78 casos no mês de Junho de 2019.

Fonte: Jornal O Globo de 06/07/2019, p.24 Sociedade.

quinta-feira, 4 de julho de 2019

Diabetes os principais sintomas


Olá, vamos falar sobre os principais sintomas do Diabetes conforme orientação do Ministério da Saúde Fique atento aos sintomas, caso os tenha, e na dúvida, procure um dos postos de saúde mais próximos de você ou converse com os profissionais do programa Médico de Família e se cuide, o tratamento permite uma melhor qualidade de vida a todos. Nossas atualizações prosseguem agendadas semanalmente às quintas-feiras como sempre. Espero que seja útil e que gostem. Até o próximo post!

Nota: Na última semana não houve atualização em nosso Blog pois aconteceu exatamente na quinta-feira a morte de minha cadelinha, a Mel, que estava conosco há 13 anos o que nos entristeceu profunda e marcantemente.

Principais sintomas do diabetes
Os principais sintomas do diabetes são:
sede, fome e cansaço em excesso;
perda de peso rápida e involuntária;
hálito modificado;
visão embaçada;
vontade de urinar várias vezes ao dia.
Sintomas específicos do Diabetes Tipo 1
Vontade frequente de urinar.
Fome excessiva.
Sede excessiva.
Emagrecimento além do normal.
Fraqueza.
Fadiga.
Nervosismo.
Mudanças de humor.
Náusea e vômito.
Sintomas específicos do Diabetes Tipo 2
Fome excessiva.
Sede excessiva.
Frequentes Infecções na bexiga, rins e pele.
Feridas que demoram para cicatriza.
Alteração visual.
Formigamento nos pés e mãos.
ATENÇÃO: Os sintomas para esse tipo de diabetes podem demorar a aparecer, por isso é recomendado exames periódicos para pessoas acima dos 45 anos ou com histórico familiar da doença.
Sintomas específicos do Diabetes Gestacional
Sede excessiva.
Fome excessiva.
Vontade constante de urinar.
Problemas com a visão.
 O diabetes gestacional, na maioria das vezes, não causa sintomas e o quadro é descoberto durante os exames periódicos. Qualquer mulher pode manifestar o diabetes gestacional, mas atenção especial deve ser dada para aquelas que já têm histórico familiar de diabetes e apresentam excesso de peso antes da gravidez ou ganho de peso durante a gestação.



quinta-feira, 20 de junho de 2019

Prevenção e tratamento do Diabetes


Olá, vamos falar sobre Diabetes conforme informações e orientações do Ministério da Saúde e das prefeituras em nossa área de atuação. Cada município possui um programa de atendimento específico distribuído em várias unidades de saúde.
·         Em São Gonçalo: O PAM Alcântara é o principal ponto de distribuição no município.
·         Em Itaboraí: nas Unidades de Saúde da Família (USFs) da cidade.
·         Em Maricá: Avenida Roberto Silveira, 46 - 3º andar – Centro
·         Em Niterói: em unidades da rede de saúde do município que possuem o Programa de Hipertensão e Diabetes (HIPERDIA).
Nossas atualizações prosseguem agendadas semanalmente às quintas-feiras como sempre. Espero que seja útil e que gostem. Até o próximo post!

Diabetes: tipos, causas, sintomas, tratamento, diagnóstico e prevenção
O diabetes é uma doença crônica não transmissível que ocorre quando o pâncreas não produz insulina suficiente ou quando o corpo não consegue mais utilizar de maneira eficaz a insulina que produz. A insulina é o hormônio que regula a glicose no sangue e é fundamental para manutenção do bem-estar do organismo, que precisa da energia dela para funcionar.
Altas taxas de glicose podem levar a complicações no coração, nas artérias, nos olhos, nos rins e nos nervos. Em casos mais graves, o diabetes pode levar à morte.
IMPORTANTE:  De acordo com a Sociedade Brasileira de Diabetes, existem atualmente, no Brasil, mais de 13 milhões de pessoas vivendo com a doença, o que representa 6,9% da população nacional. A melhor forma de prevenir é praticando atividades físicas regularmente, mantendo uma alimentação saudável e evitando consumo de álcool, tabaco e outras drogas. Comportamentos saudáveis evitam não apenas o diabetes, mas outras doenças crônicas, como o câncer.
Tipos de diabetes
O diabetes pode se apresentar de diversas formas e possui diversos tipos diferentes. Independente do tipo de diabetes, com aparecimento de qualquer sintoma é fundamental que o paciente procure com urgência o atendimento médico especializado para dar início ao tratamento.

Os principais tipos de diabetes são:

Diabetes Tipo 1: a causa desse tipo de diabetes ainda é desconhecida e a melhor forma de preveni-la é com práticas de vida saudáveis (alimentação, atividades físicas e evitando álcool, tabaco e outras drogas). Sabe-se que, via de regra, é uma doença crônica não transmissível genética, ou seja, é hereditária, que concentra entre 5% e 10% do total de diabéticos no Brasil. O diabetes tipo 1 aparece geralmente na infância ou adolescência, mas pode ser diagnosticado em adultos também. Pessoas com parentes próximos que têm ou tiveram a doença devem fazer exames regularmente para acompanhar a glicose no sangue. Pessoas com diabetes tipo 1 devem administrar insulina diariamente para regular a quantidade de glicose no sangue.

Diabetes Tipo 2: ocorre quando o corpo não aproveita adequadamente a insulina produzida. Esse tipo de diabetes está diretamente relacionado ao sobrepeso, sedentarismo e hábitos alimentares inadequados. Cerca de 90% dos pacientes diabéticos no Brasil têm esse tipo. Ele se manifesta mais frequentemente em adultos, mas crianças também podem apresentar. Dependendo da gravidade, pode ser controlado com atividade física e planejamento alimentar. Em outros casos, exige o uso de insulina e/ou outros medicamentos para controlar a glicose.

Diabetes Latente Autoimune do Adulto (LADA): atinge basicamente os adultos e representa um agravamento do diabetes tipo 2. Caracteriza-se, basicamente, no desenvolvimento de um processo autoimune do organismo, que começa a atacar as células do pâncreas.

Diabetes gestacional: ocorre temporariamente durante a gravidez. As taxas de açúcar no sangue ficam acima do normal, mas ainda abaixo do valor para ser classificada como diabetes tipo 2. Toda gestante deve fazer o exame de diabetes, regularmente, durante o pré-natal. Mulheres com a doença têm maior risco de complicações durante a gravidez e o parto. Esse tipo de diabetes afeta entre 2 e 4% de todas as gestantes e implica risco aumentado do desenvolvimento posterior de diabetes para a mãe e o bebê.

Fontes:



sexta-feira, 14 de junho de 2019

Anvisa e os Medicamento Fitoterápicos


Olá, vamos falar sobre Medicação Fitoterápica conforme orientação Anvisa. Nossas atualizações prosseguem agendadas semanalmente às quintas-feiras como sempre. Espero que seja útil e que gostem. Até o próximo post!

Medicamentos fitoterápicos e plantas medicinais
O consumo de fitoterápicos e de plantas medicinais tem sido estimulado com base no mito “se é natural não faz mal”. Porém, ao contrário da crença popular, eles podem causar diversas reações como intoxicações, enjoos, irritações, edemas (inchaços) e até a morte, como qualquer outro medicamento.
Você sabe a diferença entre fitoterápico e planta medicinal? As plantas medicinais são aquelas capazes de aliviar ou curar enfermidades e têm tradição de uso como remédio em uma população ou comunidade. Para usá-las, é preciso conhecer a planta e saber onde colhê-la, e como prepará-la.  Normalmente são utilizadas na forma de chás e infusões.
Quando a planta medicinal é industrializada para se obter um medicamento, tem-se como resultado o fitoterápico. O processo de industrialização evita contaminações por micro-organismos e substâncias estranhas, além de padronizar a quantidade e a forma certa que deve ser usada, permitindo uma maior segurança de uso. Os fitoterápicos industrializados devem ser regularizados na Anvisa antes de serem  comercializados.
Fitoterápicos também podem ser manipulados em farmácias de manipulação autorizadas pela vigilância sanitária e, neste caso, não precisam de registro sanitário, mas devem ser prescritos por profissionais habilitados.
Saiba mais: Esclarecimentos sobre matérias sobre plantas medicinais veiculadas na Revista Época e no Fantástico:
http://portal.anvisa.gov.br/documents/33836/2812918/Esclarecimentos+sobre+mat%C3%A9rias+sobre+plantas+medicinais+veiculadas+na+Revista+%C3%89poca+e+no+Fant%C3%A1stico/599332f9-aec0-42bb-943c-156b5eb8d103



quinta-feira, 6 de junho de 2019

Princípios da medicina preventiva


Olá, vamos falar sobre medicina preventiva A medicina preventiva sob a ótica  do Sistema único de Saúde conforme orientação do estudo: Reorganização dos Sistemas de Saúde, conclusão da pesquisa publicada  e realizada pela UNASUS - Universidade Aberta dos SUS – Unifesp. Nossas atualizações prosseguem agendadas semanalmente às quintas-feiras como sempre. Espero que seja útil e que gostem. Até o próximo post!

Reorganização dos sistemas de saúde
Apresentação
Os sistemas de saúde em todo o mundo estão em constante processo de construção e desenvolvimento, a fim de prover um melhor estado de saúde para as suas populações. Consequentemente, os sistemas não são estáticos, pois devem acompanhar as necessidades e mudanças sociais e culturais que acompanham o desenvolvimento de qualquer sociedade. Entretanto, algumas questões são comuns a todos eles e perpassam o tempo:
• Como melhorar o acesso ao sistema para todas as pessoas da comunidade ou país?
 • Como prover ações e atividades de forma integral, equitativa, participativa, democrática e contextualizada?
• Como trabalhar com recursos financeiros limitados e ainda prover um sistema de qualidade adequada?
Desde a metade do último século, principalmente, alguns movimentos e iniciativas vêm discutindo a (re)organização dos sistemas de saúde internacionalmente. Vamos destacar aqui dois que consideramos fundamentais, e que têm influência direta no sistema de saúde brasileiro: o movimento moderno da Promoção da Saúde e a Atenção Primária à Saúde. Antes, porém, é importante começarmos pela pactuação do que entendemos atenção à saúde, ou seja, o referencial teórico e político com o qual estamos trabalhando.
Atenção ou assistência?
Em uma visão ampliada do processo saúde-adoecimento (PSa), as práticas de saúde devem ir além da assistência à saúde de indivíduos, ocupando-se também da atenção à saúde. A assistência seria então entendida como um conjunto de procedimentos clínico-cirúrgicos dirigidos a indivíduos, estejam eles doentes ou não. A atenção seria um conjunto de atividades intra e extra-setor saúde (intersetorialidade) que, incluindo também a assistência individual, não se esgota nela, atingindo grupos populacionais com o objetivo de manter a condição de saúde, requerendo ações concomitantes sobre todos os determinantes do PSa (NARVAI, 2008). Partindo dessa perspectiva ampliada de saúde, podemos entender a atenção à saúde como sendo o campo de competência do profissional de saúde dentro de um PSa, compreendido como complexo e multideterminado, reconhecendo-se as limitações importantes do setor de saúde nesse processo. Também, e com a mesma conotação, a atenção à saúde seria o objeto de atuação dos serviços de saúde, tantos os de saúde pública, quanto os de saúde complementar (NARVAI, 2008). Ações da atenção à saúde De modo geral, deve-se promover ações individuais e ações coletivas dentro de um modelo ampliado de atenção à saúde. As ações individuais, dentro desse conceito ampliado, reconhecem os indivíduos como sujeitos, portadores de direitos e responsabilidades – não mais como objetos de ações coletivas, que antes não reconheciam as singularidades das pessoas e comunidades (NARVAI, 2008). Essas ações podem ser preventivas ou terapêuticas, como por exemplo: aplicação de vacina, restauração dentária, sutura, entre diversas outras. As ações coletivas devem impactar grupos ou organizações, pressupondo algum tipo de interesse específico compartilhado, ou ainda a interação entre os participantes. Os exemplos seriam as atividades educativas em grupo, Destaque Mas, podemos nos perguntar: o que é, afinal, um sistema de saúde? Segundo a autora Silvia Takeda (2004, p. 78), um sistema de saúde “é um conjunto articulado de recursos e conhecimentos, organizado para responder às necessidades de saúde da população” de um local, município, estado ou país. A mesma autora defende a ideia de que os sistemas devem ser conformados em redes interligadas, articuladas e integradas de equipamentos e ações, para gestão e resultados mais efetivos.
Palestras, peças publicitárias em meios de comunicação de massa, entre outras (NARVAI, 2008). Tanto as ações individuais quanto as coletivas devem buscar a integralidade, entendida em suas três dimensões: 1) Vertical, que busca atender a todas as necessidades de saúde do indivíduo (desde a promoção da saúde até a reabilitação), entendido em toda a sua complexidade biopsicosocial e espiritual; 2) Horizontal, que busca a integração de ações e serviços de atenção à saúde ao longo do tempo, para garantir a condição de saúde das pessoas; 3) Intersetorial, que reconhece os setores extra-saúde (educação, segurança etc.) como fundamentais para a promoção da saúde (NARVAI, 2008), como veremos com mais detalhes na seção específica sobre a promoção da saúde.
Programas de atenção à saúde Os programas de atenção à saúde definem ações articuladas individuais e coletivas, recursos, tecnologias e estratégias para o enfrentamento das necessidades de saúde das pessoas e comunidades. Podem ser voltados a determinadas condições de saúde, ou a determinados grupos populacionais, ao longo do tempo.
Promoção da saúde
Promoção da saúde e níveis de prevenção A promoção da saúde foi nominada, pela primeira vez, pelo sanitarista Henry Sigerist, no início do século XX. Ele elaborou as quatro funções da Medicina: promoção da saúde, prevenção das doenças, tratamentos dos doentes e reabilitação. Segundo a sua concepção, a promoção da saúde envolveria ações de educação em saúde e ações estruturais do Estado para melhorar as condições de vida da população.





Princípios modernos da Atenção e Prevenção em Saúde
Podemos circunscrever, apoiados no trabalho de Barbara Starfield, uma das mais importantes autoras da área, os princípios gerais da APS, com base na Declaração de Alma-Ata de 1978 e na evolução do conceito até os dias de hoje: oferta de ações de atenção à saúde integradas e acessíveis segundo as necessidades locais, desenvolvidas por equipes multiprofissionais responsáveis por abordar uma ampla maioria das necessidades individuais e coletivas em saúde, desenvolvendo uma parceria sustentada com as pessoas e comunidades (STARFIELD, 1998). A mesma autora resume os princípios da APS em quatro características ou atributos essenciais (primeiro contato, integralidade, longitudinalidade e coordenação), mais três derivados (orientação familiar, comunitária, e competência cultural), conforme descreve o quadro abaixo:

Conclusão
Podemos concluir, em uma visão ampliada e positiva de saúde e atenção à saúde que, a rigor, os sistemas de saúde não deveriam se confundir com sistemas de serviços de saúde, pois os mesmos não seriam restritos à produção de cuidados setoriais, mas envolveriam, além das ações e serviços específicos do setor saúde, também as ações intersetoriais (educação, saneamento, etc.). Dois grandes movimentos internacionais apresentam essa perspectiva, com grande influência sobre as políticas públicas de saúde no Brasil, especificamente na construção do Sistema Único de Saúde (SUS) brasileiro: o movimento moderno da promoção da saúde, e o movimento da Atenção Primária à Saúde.




quinta-feira, 30 de maio de 2019

Cobertura vacinal contra Poliomielite - Paralisia Infantil


Olá, vamos avaliar a Cobertura Vacinal no ano de 2018 para as principais Doenças que atingem nossa população, dentro do Programa de Vacinação proposto pelo nosso Sistema Único de Saúde. Isto posto, hoje, para seu conhecimento, disponibilizo a avaliação realizada pela Anvisa para a cobertura vacinal para a Poliomielite – Paralisia Infantil - no ano de 2018. Nossas atualizações prosseguem agendadas semanalmente as quintas-feiras como sempre. Espero que seja útil e que gostem. Até o próximo post!



Avaliação da ANVISA

O principal objetivo da vigilância epidemiológica é manter o Brasil livre da circulação do poliovírus selvagem e a avaliação do desempenho operacional do Sistema de Vigilância Epidemiológica das PFA no país (VE PFA/Pólio) deve ser realizada pelas três esferas de governo. Dessa forma, vale reforçar que todo caso de PFA, em menores de quinze anos, ou suspeita de poliomielite em indivíduo de qualquer idade procedente de países com circulação de poliovírus selvagem nos últimos 30 dias, deve ser notificado e investigado imediatamente; inserido no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN); deve ser coletada uma amostra de fezes até o 14º dia do início do déficit motor para isolamento viral e esclarecimento do diagnóstico; e encerrado no SINAN em até 60 dias após a notificação.

Fonte:

quinta-feira, 23 de maio de 2019

Cobertura vacinal contra a Infuenza


Olá, vamos avaliar a partir deste Post a Cobertura Vacinal no ano de 2018 para as principais Doenças que atingem nossa população, dentro do Programa de Vacinação proposto pelo nosso Sistema Único de Saúde. Isto posto, hoje, para seu conhecimento, disponibilizo a avaliação realizada pela Anvisa para a cobertura vacinal para a Gripe (Influenza) no ano de 2018. 

Avaliação oficial da Anvisa:
“A despeito de em geral os dados relativos a vacinação na campanha terem sido satisfatórios, é fundamental que na Campanha de 2019, Estados e Municípios revisem as metas alcançadas em 2018 e busquem realizar estratégias para manter os elevados níveis de coberturas vacinais naqueles os grupos em que a meta foi atingida e, em especial, busquem atingir a meta preconizada naqueles em que a meta ficou abaixo de 90%, em menor tempo possível considerando os benefícios que a vacina pode trazer para essa população quanto precocemente seja vacinada.”

Nossas atualizações prosseguem agendadas semanalmente as quintas-feiras como sempre. Espero que seja útil e que gostem. Até o próximo post!




Fonte:  http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2019/marco/01/Informe-Cp-Influenza-29-02-2019-final.

quinta-feira, 2 de maio de 2019

SUS Diretrizes operacionais


Olá, vamos continuar a partir deste post a disponibilizar a legislação específica para o funcionamento e utilização correta do Sistema Único de Saúde. Isto posto hoje, para seu conhecimento trazemos as Diretrizes Operacionais do SUS. Nossas atualizações prosseguem agendadas semanalmente as quintas-feiras como sempre. Espero que seja útil e que gostem. Até o próximo post!

Portaria n. 699/gmde 30 de mArço de 2006.
Regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos Pela Vida e de Gestão.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando que as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde, instituídas pela portaria nº. 399/GM de 22 de fevereiro de 2006, alteram várias dimensões do funcionamento do Sistema Único de Saúde – SUS, necessitando de normatizações específicas para sua regulamentação; Considerando que a implementação dos Pactos pela Vida e de Gestão, enseja uma revisão normativa em várias áreas que serão regulamentadas em portarias específicas pactuadas na Comissão Intergestores Tripartite – CIT; Considerando que os Termos de Compromisso de Gestão Municipal, do Distrito Federal, Estadual e Federal são os documentos de formalização do Pacto nas suas dimensões Pela Vida e de Gestão; Considerando que a assinatura dos Termos de Compromisso de Gestão Municipal, do Distrito Federal, Estadual e Federal é a declaração pública dos compromissos assumidos pelo gestor perante os outros gestores e perante a população sob sua responsabilidade; Considerando que os Termos de Compromisso de Gestão Municipal, do Distrito Federal Estadual e Federal substituem o atual processo de habilitação, RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar a implementação das Diretrizes Operacionais dos Pactos Pela Vida e
de Gestão e seus desdobramentos para o processo de gestão do SUS bem como a transição
e o monitoramento dos Pactos, unificando os processos de pactuação de indicadores
e metas.
Art. 2 Estabelecer que as responsabilidades sanitárias e atribuições do respectivo gestor,
as metas e objetivos do Pacto pela Vida, que definem as prioridades dos três gestores para
o ano em curso e os indicadores de monitoramento, que integram os diversos processos
de pactuação de indicadores existentes serão afirmadas publicamente por meio dos Termos
de Compromisso de Gestão Municipal (Anexo I), Estadual (Anexo II), do Distrito
Federal (Anexo III), e Federal (Anexo IV).

§ 1º A unificação total dos processos de pactuação de indicadores existentes dar–se–á
no ano de 2007. Para o ano de 2006 continuam em separado o Pacto da Atenção Básica
e da Programação Pactuada Integrada da Vigilância em Saúde /PPI–VS, com a pactuação
no Termo de Compromisso de Gestão das metas do Pacto pela Vida e de alguns indicadores
para orientar o monitoramento global dos Pactos.
§ 2º Nos Termos de Compromisso de Gestão Municipal, do Distrito Federal e Estadual
podem ser acrescentadas outras metas municipais, regionais e estaduais, conforme pactuação.
§ 3º As metas nacionais servem de referência para a pactuação das metas municipais,
estaduais e do DF, no que se refere às prioridades estabelecidas no Pacto pela Vida.
§ 4º Deverá constar no verso dos documentos dos Termos de Compromisso de Gestão
um glossário para facilitar sua compreensão.
§ 5º O Termo de Compromisso de Gestão terá os seguintes Anexos, que ficam instituídos
conforme respectivos modelos:
I – Extrato do Termo de Cooperação entre Entes Públicos – Anexo V;(NR)
II – A Declaração da CIB de Comando Único do Sistema pelo Gestor Municipal – Anexo
VI;
III – O Termo do Limite Financeiro Global do Município e do Estado e doD F – Anexo VII; e
IV – Relatório dos Indicadores de Monitoramento, a ser implantado a partir de 2007.
Art. 3º O Termo de Cooperação entre Entes Públicos, cujo conteúdo será pactuado entre
Ministério da Saúde, Conass e Conasems em portaria específica, é destinado à formalização
da relação entre gestores quando unidades públicas prestadoras de serviço, situadas
no território de um município, estão sob gerência de determinada esfera administrativa
e gestão de outra.
§ 1º O Termo de Cooperação entre Entes Públicos deve conter as metas e um plano
operativo do acordo.
§ 2º As unidades públicas prestadoras de serviço devem, preferencialmente, receber
os recursos de custeio correspondentes à realização das metas pactuadas no plano operativo
e não por produção.
§ 3º A transferência de recursos, objeto do Termo de Cooperação entre Entes Públicos,
deverá ser feita conforme pactuação.
§ 4º Quando não couber o Termo de Cooperação entre Entes Públicos o município
deve encaminhar o Extrato do TCEP, assinalando a não pertinência deste. (NR)
Art. 4º Estabelecer que a Declaração da CIB de Comando Único do Sistema pelo Gestor

Municipal é o documento que explicita a gestão dos estabelecimentos de saúde situados
no território de um determinado município.
Art. 5º Estabelecer que o Termo do Limite Financeiro Global do Município, do Estado e
do Distrito Federal refere–se aos recursos federais de custeio, referentes àquela unidade
federada, explicitando o valor correspondente a cada bloco.
§ 1º No Termo do Limite Financeiro Global do Município, no que se refere ao Bloco da
Média e Alta Complexidade, serão discriminados os recursos para a população própria e
os relativos à população referenciada.
§ 2º Os recursos relativos ao Termo do Limite Financeiro Global do Município, do
Estado e do DF serão transferidos pelo Ministério da Saúde, de forma regular e automática,
ao respectivo Fundo de Saúde, excetuando os recursos transferidos diretamente às
unidades universitárias federais e aqueles previstos no Termo de Cooperação entre Entes
Públicos.
§ 3º O Termo do Limite Financeiro Global do Município deverá explicitar também os
recursos de custeio próprios das esferas municipal e estadual. Caso não seja possível explicitá–
los por blocos, deverá ser informado apenas o total do recurso.
Art. 6º Estabelecer que o Relatório de Indicadores de Monitoramento será gerado por
um sistema informatizado, a ser implantado a partir de 2007, será um Anexo do Termo
de Compromisso de Gestão.
Parágrafo único. Permanece em vigor, no ano de 2006, a pactuação de indicadores nos
processos específicos do Pacto da Atenção Básica e da Programação Pactuada Integrada
da Vigilância em Saúde /PPI–VS, conforme disposto no § 1º do art. 2º, aos quais será
acrescido um grupo de indicadores cuja pactuação dar–se–á no próprio instrumento do
Termo de Compromisso de Gestão, não gerando assim o Relatório de Indicadores de Monitoramento,
neste ano.
Art. 7º Estabelecer normas para a definição, alteração e suspensão dos valores do Limite
Financeiro Global do Município, Estado e Distrito Federal:
I – A alocação do recurso referente ao Bloco Financeiro de Média e Alta Complexidade
da Assistência será definido de acordo com a Programação Pactuada e Integrada – PPI;
II – A alteração no valor do recurso Limite Financeiro Global do Município, Estado e
Distrito Federal, deve ser aprovada na Comissão Intergestores Bipartite – CIB e encaminhada
ao MS para publicação; e
III – As transferências fundo a fundo do Ministério da Saúde para estados, DF e municípios
serão suspensas nas seguintes situações:
a) não pagamento dos prestadores de serviços públicos ou privados, hospitalares e
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ambulatoriais, até o quinto dia útil, após o Ministério da Saúde creditar na conta bancária
do Fundo Estadual/Distrito Federal/Municipal de Saúde e disponibilizar os arquivos
de processamento do SIH/SUS, no BBS/MS, exceto as situações excepcionais devidamente
justificadas;
b) falta de alimentação dos Bancos de Dados Nacionais estabelecidos como obrigatórios,
por 2 (dois) meses consecutivos ou 3 (três) meses alternados, no prazo de um ano; e
c) indicação de suspensão decorrente de relatório da Auditoria realizada pelos componentes
estadual ou nacional, respeitado o prazo de defesa do município, DF ou estado
envolvido.
Art. 8º Estabelecer que a construção dos Termos de Compromisso de Gestão Municipal,
do DF, Estadual e Federal deve ser um processo de negociação e apoio entre os entes federados
diretamente envolvidos:
I – Gestores municipal e estadual para o Termo de Compromisso de Gestão Municipal;
II – Gestores estadual e federal para o Termo de Compromisso de Gestão Estadual e do DF;
III – Gestores federal, municipal e estadual para o Termo de Compromisso de Gestão
Federal;
IV – O Ministério da Saúde apoiará a negociação do Termo de Compromisso de Gestão
Municipal, junto ao município e estado, quando solicitado;
V – Os gestores municipais devem acompanhar o processo de construção do Termo
Estadual; e
VI – Os gestores municipais e estaduais devem acompanhar o processo de construção
do Termo Federal.
§ 1º Os Municípios, Estados e DF que não apresentarem condições de assumir integralmente
as responsabilidades atribuídas a todos no Termo de Compromisso de Gestão
na data de sua assinatura devem pactuar um cronograma, parte integrante do referido
Termo de Compromisso, com vistas a assumi–las. As outras responsabilidades atribuídas
aos municípios serão pactuadas e estabelecido o cronograma, quando necessário.
§ 2º As ações necessárias para apoiar os municípios e/ou o estado para a consecução
do cronograma referido no §1º, assim como para o alcance das metas e objetivos pactuados,
devem ser expressas nos respectivos Planos de Saúde;
§ 3º O Termo de Compromisso de Gestão Municipal deve ser construído em sintonia
com o Plano Municipal de Saúde, em negociação com o estado e municípios da sua região
de saúde.
§ 4º O Termo de Compromisso de Gestão Estadual deve ser construído em sintonia
Portaria n. 699/GM, de 30 de março de 2006
com o Plano Estadual de Saúde, em negociação com o gestor federal e representante dos
gestores municipais de saúde, na CIB.
§ 5º O Termo de Compromisso de Gestão do DF deve ser construído em sintonia com
o seu Plano de Saúde, em negociação com o gestor federal.
§ 6º O Termo de Compromisso de Gestão Federal deve ser construído em sintonia com
o Plano Nacional de Saúde, em negociação com representantes dos gestores estaduais e
municipais, na CIT.
§ 7º Anualmente, no mês de março, serão revistas as metas, objetivos e indicadores
dos Termos de Compromisso de Gestão Municipal, do DF, Estadual e Federal.
Art. 9º Definir o fluxo para aprovação do Termo de Compromisso de Gestão Municipal:
I – Aprovação no Conselho Municipal de Saúde;
II – Encaminhamento para a CIB;
III – Após pactuação na CIB, a Secretaria Estadual de Saúde encaminhará para a CIT o
Extrato do Termo de Compromisso de Gestão Municipal (Anexo VIII), juntamente com o
Extrato do Termo de Compromisso entre Entes Públicos (Anexo V), a Declaração da CIB
de Comando Único do Gestor Municipal(Anexo VI), observada a pactuação estabelecida;
o Termo do Limite Financeiro Global do Município (Anexo VII) e o Relatório dos Indicadores
de Monitoramento; (NR)
IV – Após receber os documentos a CIB e a CIT terão o prazo de 30 dias, a partir da
data do protocolo, para se manifestar; e
V – Após homologação na CIT, esta encaminhará os documentos citados no item III
para o Ministério da Saúde, visando publicação de portaria contendo informações sobre
o Termo de Compromisso de Gestão Municipal e o Termo do Limite Financeiro Global,
para subsidiar o processo de monitoramento.
Art. 10. Definir o fluxo para aprovação do Termo de Compromisso de Gestão Estadual:
I – Aprovação no Conselho Estadual de Saúde;
II – Encaminhamento para a CIB;
III – Após pactuação na CIB, a Secretaria Estadual de Saúde encaminhará para a CIT
o Termo de Compromisso de Gestão Estadual (Anexo II), juntamente com o Termo do
Limite Financeiro Global do Estado (Anexo VII) e o Relatório dos Indicadores de Monitoramento;
IV – Após receber os documentos, a CIB e a CIT terão o prazo de 30 dias, a partir da
data do protocolo, para se manifestar; e
V – Após homologação na CIT, esta encaminhará os documentos citados no item III
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para o Ministério da Saúde, visando publicação de portaria contendo informações sobre
o Termo de Compromisso de Gestão Estadual e o Termo do Limite Financeiro Global,
para subsidiar o processo de monitoramento.
Art. 11. Definir o fluxo para aprovação do Termo de Compromisso de Gestão do Distrito
Federal:
I – Aprovação no Conselho de Saúde do Distrito Federal.
II – Após aprovação no Conselho de Saúde do DF, a Secretaria de Saúde do DF encaminhará
para a CIT o Termo de Compromisso de Gestão do DF (Anexo III), juntamente
com o Termo do Limite Financeiro Global do DF (Anexo VII) e o Relatório dos Indicadores
de Monitoramento;
III – Após receber os documentos, a CIT terá o prazo de 30 dias, a partir da data do
protocolo, para se manifestar; e
IV – Após homologação na CIT, esta encaminhará os documentos citados no item II
para o Ministério da Saúde, visando publicação de portaria contendo informações sobre
o Termo de Compromisso de Gestão do Distrito Federal e o Termo do Limite Financeiro
Global, para subsidiar o processo de monitoramento.
Art. 12. Definir o fluxo para aprovação do Termo de Compromisso de Gestão Federal:
I – Aprovação no Conselho Nacional de Saúde; e
II – Encaminhamento do Termo de Compromisso de Gestão Federal (Anexo IV) para
a CIT, que terá trinta dias para se posicionar;
Art. 13. Estabelecer as seguintes regras de transição:
I – As responsabilidades e prerrogativas de estados e municípios, habilitados nas condições
de gestão estabelecidas pela NOB SUS 96 e pela NOAS SUS 01/2002, ficam mantidas
até à assinatura do respectivo Termo de Compromisso de Gestão;
II – Os processos de habilitação de municípios conforme a NOAS SUS 01/2002 que
já tenham sido pactuados nas respectivas CIB até à data de publicação desta portaria,
poderão ser homologados pela CIT;
III – Apenas os estados, o Distrito Federal e os municípios que assinarem o Termo
de Compromisso de Gestão farão jus às prerrogativas financeiras deste Pacto, tais como
recursos para a gestão e regulação e terão prioridade para o recebimento dos recursos
federais de investimentos, excetuando as emendas parlamentares e os vinculados a políticas
específicas pactuadas. O MS poderá propor à CIT outros incentivos para os estados,
Distrito Federal e municípios que assinaram o Termo de Compromisso de Gestão; e
IV – Após o término do prazo será feita uma avaliação tripartite, pela CIT, sobre a situação dos estados e municípios que não assinaram o Termo de Compromisso de Gestão o prazo estabelecido.
Art. 14. O processo de monitoramento do Pacto deverá seguir as seguintes diretrizes:
I – Ser um processo permanente no âmbito de cada esfera de governo, dos estados
com relação aos municípios do seu território, dos municípios com relação ao estado, dos
municípios e estado com relação à União e da União com relação aos estados, municípios
e Distrito Federal;
II – Ser orientado pelos indicadores, objetivos, metas e responsabilidades que compõem
o respectivo Termo de Compromisso de Gestão;
III – Monitorar os cronogramas pactuados nas situações onde o município, estado e
DF não tenham condições de assumir plenamente suas responsabilidades no momento da
assinatura do Termo de Compromisso de Gestão; e
IV – Desenvolver ações de apoio para a qualificação do processo de gestão.
V – Parágrafo Único. A operacionalização do processo de monitoramento deve ser
objeto de regulamentação específica em cada esfera de governo, considerando as pactuações
realizadas.
Art. 15. Definir regras e fluxos para os processos de recursos dos estados e municípios:
I – Definir que as instâncias de análise e decisão dos processos de recursos dos estados
e municípios, relativos à pactuação entre gestores do SUS no que se refere à gestão e a
aspectos operacionais de implantação das normas do SUS, são a Comissão Intergestores
Bipartite – CIB e a Comissão Intergestores Tripartite – CIT.
§ 1º Enquanto é analisado o recurso no fluxo estabelecido, prevalece a decisão inicial
que o gerou.
§ 2º Definir o seguinte fluxo para os recursos de municípios:
I – Em caso de discordância em relação a decisões da CIB, os municípios poderão
encaminhar recurso à própria CIB, com clara argumentação contida em exposição de
motivos; e
II – permanecendo a discordância em relação à decisão da CIB quanto ao recurso, os
municípios poderão encaminhar o recurso à Secretaria Técnica da CIT para análise, pela
sua Câmara Técnica e encaminhamento ao plenário da CIT devidamente instruído;
III – A CIB e a CIT deverão observar o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias contados
a partir da data do protocolo do recurso naqueles fóruns, para analisar, discutir e se
posicionar sobre o tema, em plenário; e
IV – Transcorrido o prazo mencionado no inciso III e sem a apreciação do recurso, os
municípios poderão enviá–lo para a instância seguinte, definida neste artigo.
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§ 3º Definir o seguinte fluxo para os recursos de estados:
I – Os estados poderão encaminhar os recursos, com clara argumentação contida em
exposição de motivos, à Secretaria Técnica da CIT para análise, pela sua Câmara Técnica
e encaminhamento ao plenário da CIT devidamente instruído; e
II – Em caso de discordância em relação à decisão da CIT, os estados poderão encaminhar
novo recurso à própria CIT; e
III – A CIT deverá observar o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir
da data do protocolo do recurso, para analisar, discutir e se posicionar sobre o tema,
em plenário.
§ 4º A Câmara Técnica da CIT convocará o Grupo de Trabalho de Gestão do SUS, para
analisar a admissibilidade do recurso e instruir o processo para o seu envio ao plenário
da CIT.
§ 5º Os recursos deverão ser protocolados na Secretaria Técnica da CIT até 10 (dez)
dias antes da reunião da CIT, para que possam ser analisados pelo Grupo de Trabalho.
§ 6º Será considerado o cumprimento do fluxo estabelecido nesta Portaria para julgar
a admissibilidade do recurso no plenário da CIT.
§ 7º As entidades integrantes da CIT podem apresentar recursos à CIT acerca de decisões
tomadas nas CIB visando suspender temporariamente os efeitos dessas decisões
enquanto tramitam os recursos.
Art. 16. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 17. Fica revogada a Portaria nº. 1734/GM, de 19 de agosto de 2004, publicada no
Diário Oficial da União nº. 162, de 23 de agosto de 2004, seção 1, página 34.

Fonte: CONASS Para entender a gestão do SUS / 2011