quinta-feira, 6 de setembro de 2018

Unidades de Saúde Niterói IV


Olá, hoje destaco mais um item da Legislação SUS, a declaração de Alma Ata, Conferência Internacional sobre cuidados de saúde.
E na sequência de nosso objetivo, abaixo segue a lista das Policlínicas de Niterói, espero que seja útil e que gostem. Até o próximo post!

Declaração de Alma Ata – Conferência Internacional Sobre Cuidados Primários de Saúde

Alma–Ata, Urss, 6–12 De Setembro De 1978

A Conferência Internacional sobre Cuidados Primários de Saúde, reunida em Alma–
Ata aos doze dias do mês de setembro de mil novecentos e setenta e oito, expressando a
necessidade de ação urgente de todos os governos, de todos os que trabalham nos campos
da saúde e do desenvolvimento e da comunidade mundial para promover a saúde de
todos os povos do mundo, formulou a seguinte declaração:
I – A Conferência enfatiza que a saúde – estado de completo bem– estar físico, mental
e social, e não simplesmente a ausência de doença ou enfermidade – é um direito
humano fundamental, e que a consecução do mais alto nível possível de saúde é a mais
importante meta social mundial, cuja realização requer a ação de muitos outros setores
sociais e econômicos, além do setor saúde.
II – A chocante desigualdade existente no estado de saúde dos povos, particularmente
entre os países desenvolvidos e em desenvolvimento, assim como dentro dos países, é
política, social e economicamente inaceitável e constitui, por isso, objeto da preocupação
comum de todos os países.
III – O desenvolvimento econômico e social baseado numa ordem econômica internacional
é de importância fundamental para a mais plena realização da meta de Saúde
para Todos no Ano 2000 e para a redução da lacuna existente entre o estado de saúde
dos países em desenvolvimento e o dos desenvolvidos. A promoção e a proteção da saúde
dos povos são essenciais para o contínuo desenvolvimento econômico e social e contribui
para a melhor qualidade de vida e para a paz mundial.
IV – É direito e dever dos povos participar individual e coletivamente no planejamento
e na execução de seus cuidados de saúde.
V – Os governos têm pela saúde de seus povos uma responsabilidade que só pode ser
realizada mediante adequadas medidas sanitárias e sociais. Uma das principais metas
sociais dos governos, das organizações internacionais e de toda a comunidade mundial
na próxima década deve ser a de que todos os povos do mundo, até o ano 2000, atinjam
texto
36 CONASS Para entender a gestão do SUS / 2011
um nível de saúde que Ihes permita levar uma vida social e economicamente produtiva.
Os cuidados primários de saúde constituem a chave para que essa meta seja atingida,
como parte do desenvolvimento, no espírito da justiça social.
VI – Os cuidados primários de saúde são cuidados essenciais de saúde baseados em
métodos e tecnologias práticas, cientificamente bem fundamentadas e socialmente aceitáveis,
colocadas ao alcance universal de indivíduos e famílias da comunidade, mediante
sua plena participação e a um custo que a comunidade e o país possam manter em cada
fase de seu desenvolvimento, no espírito de autoconfiança e automedicação. Fazem parte
integrante tanto do sistema de saúde do país, do qual constituem a função central e o
foco principal, quanto do desenvolvimento social e econômico global da comunidade. Representam
o primeiro nível de contato dos indivíduos, da família e da comunidade com
o sistema nacional de saúde, pelo qual os cuidados de saúde são levados o mais proximamente
possível aos lugares onde pessoas vivem e trabalham, e constituem o primeiro
elemento de um continuado processo de assistência à saúde.
VII – Os cuidados primários de saúde:
1 – Refletem, e a partir delas evoluem, as condições econômicas e as características
socioculturais e políticas do país e de suas comunidades, e se baseiam na aplicação dos
resultados relevantes da pesquisa social, biomédica e de serviços de saúde e da experiência
em saúde pública.
2 – Têm em vista os principais problemas de saúde da comunidade, proporcionando
serviços de proteção, cura e reabilitação, conforme as necessidades.
3 – Incluem pelo menos: educação, no tocante a problemas prevalecentes de saúde e
aos métodos para sua prevenção e controle, promoção da distribuição de alimentos e da
nutrição apropriada, previsão adequada de água de boa qualidade e saneamento básico,
cuidados de saúde materno–infantil, inclusive planejamento familiar, imunização contra
as principais doenças infecciosas, prevenção e controle de doenças localmente endêmicas,
tratamento apropriado de doenças e lesões comuns e fornecimento de medicamentos
essenciais.
4 – Envolvem, além do setor saúde, todos os setores e aspectos correlatos do desenvolvimento
nacional e comunitário, mormente a agricultura, a pecuária, a produção de
alimentos, a indústria, a educação, a habitação, as obras públicas, as comunicações e
outros setores.
5 – Requerem e promovem a máxima autoconfiança e participação comunitária e
individual no planejamento, organização, operação e controle dos cuidados primários
de saúde, fazendo o mais pleno uso possível de recursos disponíveis, locais, nacionais e
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outros, e para esse fim desenvolvem, através da educação apropriada, a capacidade de
participação das comunidades.
6 – Devem ser apoiados por sistemas de referência integrados, funcionais e mutuamente
amparados, levando à progressiva melhoria dos cuidados gerais de saúde para
todos e dando prioridade aos que têm mais necessidade.
7 – Baseiam–se, nos níveis locais e de encaminhamento, nos que trabalham no campo
da saúde, inclusive médicos, enfermeiros, parteiras, auxiliares e agentes comunitários,
conforme seja aplicável, assim como em praticantes tradicionais, conforme seja necessário,
convenientemente treinados para trabalhar, social e tecnicamente, ao lado da equipe
de saúde e responder às necessidades expressas de saúde da comunidade.
VIII – Todos os governos devem formular políticas, estratégias e planos nacionais de
ação para lançar/sustentar os cuidados primários de saúde em coordenação com outros
setores. Para esse fim, será necessário agir com vontade política, mobilizar os recursos do
país e utilizar racionalmente os recursos externos disponíveis.
IX – Todos os países devem cooperar num espírito de comunidade e serviço, para assegurar
os cuidados primários de saúde a todos os povos, uma vez que a consecução da
saúde do povo de qualquer país interessa e beneficia diretamente todos os outros países.
Nesse contexto, o relatório conjunto da OMS/UNICEF sobre cuidados primários de saúde
constitui sólida base para o aprimoramento adicional e a operação dos cuidados primários
de saúde em todo o mundo.
X – Poder–se–á atingir nível aceitável de saúde para todos os povos do mundo até o
ano 2000 mediante o melhor e mais completo uso dos recursos mundiais, dos quais uma
parte considerável é atualmente gasta em armamento e conflitos militares.
Uma política legítima de independência, paz, distensão e desarmamento pode e deve
liberar recursos adicionais, que podem ser destinados a fins pacíficos e, em particular,
à aceleração do desenvolvimento social e econômico, do qual os cuidados primários de
saúde, como parte essencial, devem receber sua parcela apropriada.
A Conferência Internacional sobre Cuidados Primários de Saúde concita à ação internacional
e nacional urgente e eficaz, para que os cuidados primários de saúde sejam
desenvolvidos e aplicados em todo o mundo e, particularmente, nos países em desenvolvimento,
num espírito de cooperação técnica e em consonância com a nova ordem econômica
internacional. Exorta os governos, a OMS e o UNICEF, assim como outras organizações
internacionais, entidades multilaterais e bilaterais, organizações governamentais,
agências financeiras, todos os que trabalham no campo da saúde e toda a comunidade
mundial a apoiar um compromisso nacional e internacional para com os cuidados pri-

mários de saúde e a canalizar maior volume de apoio técnico e financeiro para esse fim,
particularmente nos países em desenvolvimento. A Conferência concita todos a colaborar
para que os cuidados primários de saúde sejam introduzidos, desenvolvidos e mantidos,
de acordo com a letra e espírito desta Declaração.
Declaração de Almata - Conferência Internacional sobre Cuidados Primários de Saúde


Unidade de Saúde
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