Olá, hoje destaco mais
um item da Legislação SUS, a declaração de Alma Ata, Conferência Internacional
sobre cuidados de saúde.
E na sequência de nosso
objetivo, abaixo segue a lista das Policlínicas de Niterói, espero que seja
útil e que gostem. Até o próximo post!
Declaração de Alma Ata – Conferência Internacional Sobre
Cuidados Primários de Saúde
Alma–Ata, Urss, 6–12 De Setembro De 1978
A
Conferência Internacional sobre Cuidados Primários de Saúde, reunida em Alma–
Ata
aos doze dias do mês de setembro de mil novecentos e setenta e oito,
expressando a
necessidade
de ação urgente de todos os governos, de todos os que trabalham nos campos
da
saúde e do desenvolvimento e da comunidade mundial para promover a saúde de
todos
os povos do mundo, formulou a seguinte declaração:
I –
A Conferência enfatiza que a saúde – estado de completo bem– estar físico,
mental
e
social, e não simplesmente a ausência de doença ou enfermidade – é um direito
humano
fundamental, e que a consecução do mais alto nível possível de saúde é a mais
importante
meta social mundial, cuja realização requer a ação de muitos outros setores
sociais
e econômicos, além do setor saúde.
II –
A chocante desigualdade existente no estado de saúde dos povos, particularmente
entre
os países desenvolvidos e em desenvolvimento, assim como dentro dos países, é
política,
social e economicamente inaceitável e constitui, por isso, objeto da preocupação
comum
de todos os países.
III
– O desenvolvimento econômico e social baseado numa ordem econômica
internacional
é
de importância fundamental para a mais plena realização da meta de Saúde
para
Todos no Ano 2000 e para a redução da lacuna existente entre o estado de saúde
dos
países em desenvolvimento e o dos desenvolvidos. A promoção e a proteção da
saúde
dos
povos são essenciais para o contínuo desenvolvimento econômico e social e
contribui
para
a melhor qualidade de vida e para a paz mundial.
IV –
É direito e dever dos povos participar individual e coletivamente no
planejamento
e
na execução de seus cuidados de saúde.
V –
Os governos têm pela saúde de seus povos uma responsabilidade que só pode ser
realizada
mediante adequadas medidas sanitárias e sociais. Uma das principais metas
sociais
dos governos, das organizações internacionais e de toda a comunidade mundial
na
próxima década deve ser a de que todos os povos do mundo, até o ano 2000, atinjam
texto
36 CONASS Para entender a
gestão do SUS / 2011
um
nível de saúde que Ihes permita levar uma vida social e economicamente
produtiva.
Os
cuidados primários de saúde constituem a chave para que essa meta seja
atingida,
como
parte do desenvolvimento, no espírito da justiça social.
VI –
Os cuidados primários de saúde são cuidados essenciais de saúde baseados em
métodos
e tecnologias práticas, cientificamente bem fundamentadas e socialmente
aceitáveis,
colocadas
ao alcance universal de indivíduos e famílias da comunidade, mediante
sua
plena participação e a um custo que a comunidade e o país possam manter em cada
fase
de seu desenvolvimento, no espírito de autoconfiança e automedicação. Fazem
parte
integrante
tanto do sistema de saúde do país, do qual constituem a função central e o
foco
principal, quanto do desenvolvimento social e econômico global da comunidade.
Representam
o
primeiro nível de contato dos indivíduos, da família e da comunidade com
o
sistema nacional de saúde, pelo qual os cuidados de saúde são levados o mais
proximamente
possível
aos lugares onde pessoas vivem e trabalham, e constituem o primeiro
elemento
de um continuado processo de assistência à saúde.
VII
– Os cuidados primários de saúde:
1 –
Refletem, e a partir delas evoluem, as condições econômicas e as características
socioculturais
e políticas do país e de suas comunidades, e se baseiam na aplicação dos
resultados
relevantes da pesquisa social, biomédica e de serviços de saúde e da
experiência
em
saúde pública.
2 –
Têm em vista os principais problemas de saúde da comunidade, proporcionando
serviços
de proteção, cura e reabilitação, conforme as necessidades.
3 –
Incluem pelo menos: educação, no tocante a problemas prevalecentes de saúde e
aos
métodos para sua prevenção e controle, promoção da distribuição de alimentos e
da
nutrição
apropriada, previsão adequada de água de boa qualidade e saneamento básico,
cuidados
de saúde materno–infantil, inclusive planejamento familiar, imunização contra
as
principais doenças infecciosas, prevenção e controle de doenças localmente
endêmicas,
tratamento
apropriado de doenças e lesões comuns e fornecimento de medicamentos
essenciais.
4 –
Envolvem, além do setor saúde, todos os setores e aspectos correlatos do
desenvolvimento
nacional
e comunitário, mormente a agricultura, a pecuária, a produção de
alimentos,
a indústria, a educação, a habitação, as obras públicas, as comunicações e
outros
setores.
5 –
Requerem e promovem a máxima autoconfiança e participação comunitária e
individual
no planejamento, organização, operação e controle dos cuidados primários
de
saúde, fazendo o mais pleno uso possível de recursos disponíveis, locais,
nacionais e
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outros,
e para esse fim desenvolvem, através da educação apropriada, a capacidade de
participação
das comunidades.
6 –
Devem ser apoiados por sistemas de referência integrados, funcionais e
mutuamente
amparados,
levando à progressiva melhoria dos cuidados gerais de saúde para
todos
e dando prioridade aos que têm mais necessidade.
7 –
Baseiam–se, nos níveis locais e de encaminhamento, nos que trabalham no campo
da
saúde, inclusive médicos, enfermeiros, parteiras, auxiliares e agentes
comunitários,
conforme
seja aplicável, assim como em praticantes tradicionais, conforme seja
necessário,
convenientemente
treinados para trabalhar, social e tecnicamente, ao lado da equipe
de
saúde e responder às necessidades expressas de saúde da comunidade.
VIII
– Todos os governos devem formular políticas, estratégias e planos nacionais de
ação
para lançar/sustentar os cuidados primários de saúde em coordenação com outros
setores.
Para esse fim, será necessário agir com vontade política, mobilizar os recursos
do
país
e utilizar racionalmente os recursos externos disponíveis.
IX –
Todos os países devem cooperar num espírito de comunidade e serviço, para
assegurar
os
cuidados primários de saúde a todos os povos, uma vez que a consecução da
saúde
do povo de qualquer país interessa e beneficia diretamente todos os outros países.
Nesse
contexto, o relatório conjunto da OMS/UNICEF sobre cuidados primários de saúde
constitui
sólida base para o aprimoramento adicional e a operação dos cuidados primários
de
saúde em todo o mundo.
X –
Poder–se–á atingir nível aceitável de saúde para todos os povos do mundo até o
ano
2000 mediante o melhor e mais completo uso dos recursos mundiais, dos quais uma
parte
considerável é atualmente gasta em armamento e conflitos militares.
Uma
política legítima de independência, paz, distensão e desarmamento pode e deve
liberar
recursos adicionais, que podem ser destinados a fins pacíficos e, em
particular,
à
aceleração do desenvolvimento social e econômico, do qual os cuidados primários
de
saúde,
como parte essencial, devem receber sua parcela apropriada.
A
Conferência Internacional sobre Cuidados Primários de Saúde concita à ação
internacional
e
nacional urgente e eficaz, para que os cuidados primários de saúde sejam
desenvolvidos
e aplicados em todo o mundo e, particularmente, nos países em desenvolvimento,
num
espírito de cooperação técnica e em consonância com a nova ordem econômica
internacional.
Exorta os governos, a OMS e o UNICEF, assim como outras organizações
internacionais,
entidades multilaterais e bilaterais, organizações governamentais,
agências
financeiras, todos os que trabalham no campo da saúde e toda a comunidade
mundial
a apoiar um compromisso nacional e internacional para com os cuidados pri-
mários
de saúde e a canalizar maior volume de apoio técnico e financeiro para esse
fim,
particularmente
nos países em desenvolvimento. A Conferência concita todos a colaborar
para
que os cuidados primários de saúde sejam introduzidos, desenvolvidos e
mantidos,
de acordo com a letra e espírito desta Declaração.
Declaração de Almata - Conferência Internacional sobre Cuidados
Primários de Saúde
Unidade de Saúde
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Endereço
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Tel
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Funcionamento
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POLICLÍNICA
COMUNITÁRIA DE JURUJUBA
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Marins s/nº - Jurujuba
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Tel.: 2704-9638
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POLICLÍNICA DE
ESPECIALIDADES DR. SYLVIO PICANÇO
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169 – Centro
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POLICLÍNICA DE
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POLICLÍNICA REGIONAL
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POLICLÍNICA REGIONAL
DA ENGENHOCA
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DO BARRETO
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Rua Luiz Palmier, 726
– Barreto
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POLICLÍNICA REGIONAL
DR. SÉRGIO AROUCA
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Praça Vital Brazil
s/nº - Santa Rosa
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POLICLÍNICA REGIONAL
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Rua Desembargador
Lima Castro, 238 – Fonseca
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Tel.: 2626-4170
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Policlínica Regional
Norte II
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Rua Coronel
Guimarães, 724 – Engenhoca
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Tel.:2628-8656
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