Com a publicação desta postagem, comemoro o retorno às atividades regulares deste Blog, a saber: atualizações semanais toda segunda-feira. E para reabrir os trabalhos com chave de ouro edito matéria publicada pela Redação do Jornal O Globo em 04/03/23.
Se você é um novo leitor, seja muito bem-vindo, e é um prazer revê-lo se já nos conhece de outros carnavais! 😊
Novas regras da laqueadura e
vasectomia estão em vigor
Entrou em vigor no Brasil a lei 14.443/22 que
altera as regras para a realização de laqueadura e vasectomia no país, procedimento
de esterilização voluntária para indivíduos
que não desejam mais ter filhos.
Uma das principais mudanças em relação à
legislação anterior, é que revogaram o trecho que estabelecia que a
esterilização depende de consentimento expresso de ambos os cônjuges. Na prática
isso fazia com que mulheres e homens dependessem da autorização do parceiro(a) para
a realização do procedimento.
Também foi alterado outro requisito para
solicitar a cirurgia: a idade mínima. Antes, era preciso ter dois filhos vivos,
de qualquer idade, ou ter pelo menos 25 anos para estar apto ao procedimento.
Agora todos a partir de 21 anos estão habilitados.
Outra alteração diz respeito a proibição da
laqueadura durante o parto, exceto quando houver comprovada necessidade.
A lei determina também que, caso a mulher não
cumpra os requisitos mínimos listados para a realização da laqueadura o
procedimento de esterilização voluntária apenas poderá será realizado se houver
risco à vida ou à saúde da mulher ou do futuro bebê especificado em laudo ou
relatório assinado por dois médicos.
Para saber mais, acesse o link para conhecer o
texto integral da nova legislação Lei nº 14.443 de 02/09/2022:
https://legis.senado.leg.br/norma/36328536/publicacao/36329049
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