segunda-feira, 27 de março de 2023

ESCOLHER SEXO DO BEBÊ ANTES DO EMBRIÃO É POSSÍVEL COM MÉTODO INOVADOR

 

Após uma pesquisa, detalhada publico mais um post em nosso blog esta semana. Espero que seja útil e que gostem. ;-)

            O Hospital Weill Cornell de Nova York EUA desenvolveu uma nova técnica de fertilização in vitro que permite aos pais escolher o sexo de seu filho. Os pesquisadores afirmam que o método é muito seguro, eficiente, barato e eticamente aceitável, com eficácia de 90%.

            A questão levanta muitas preocupações éticas qualquer método de escolha do  sexo dos bebês sendo ilegal em vário países.

            Nos Estados Unidos não há restrições quanto ao uso de testes para escolha do sexo da criança. Porém no Reino Unido e em outros países tal seleção é proibida, fora algumas circunstâncias muito específicas como doenças graves. No Brasil o CFM – Conselho Federal de Medicina – e o Conselho de Ética Médica só permitem a escolha em caso de doença relacionada ao sexo do bebê.

            Algumas dessas situações:

Ø                       Hemofilia, condição que afeta apenas o gênero masculino

Ø                       Distrofia Muscular

         Dentre outras relacionadas a produção de espermatozoides sabidamente fracos ligados a deficiência cognitiva.

Matéria publicada pelo jornal O Globo  na página 22 dia 24/ 03/ 2023.

          PARA SABER MAIS:

https://portal.cfm.org.br/noticias/conselho-investiga-casos-de-escolha-de-sexo-de-bebes

https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2018/inseminacao-artificial-o-que-voce-precisa-saber

https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2012/prt3149_28_12_2012.html

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/15102021-Em-repetitivo--STJ-decide-que-planos-de-saude-nao-sao-obrigados-a-custear-fertilizacao-in-vitro.aspx


segunda-feira, 20 de março de 2023

Adoçantes são aliados da saúde se usados corretamente

 

OS ADOÇANTES PODEM SER ALIADOS DA SAÚDE

SE USADOS DE MANEIRA ADEQUADA

 

No artigo de hoje, destaco algumas informações importantes sobre o uso e as diferenças entre o açúcar e os adoçantes mis conhecidos e usados por muitos.

Espero que gostem. Até a próxima! :-)


O açúcar faz parte da alimentação dos brasileiros. Para evitar as doenças que o consumo excessivo do produto comprovadamente provoca, substituí-los pelos adoçantes pode ser uma alternativa.

Hoje, muitas opções para adoçar estão disponíveis. Vamos conhecer suas principais diferenças?

 

ü  Sacarina:

Adoça 300 a 500 vezes mais que o açúcar. É resistente ao uso no cozimento.

 

ü  Ciclamato:

Adoça de 30 a 40 vezes mais que o açúcar. Não indicado para o cozinhar.

 

ü  Aspartame:

Adoça 200 vezes mais que o açúcar. Não é indicado para o uso no preparo de alimentos quentes, passa a ser amargo quando aquecido.

 

ü  Sucralose:

Adoça 600 vezes que o açúcar. Mesmo sendo a base da cana-de-açúcar, não é natural devido alterações químicas em sua produção.

 

ü  Stevia:

Adoça 300 vezes mais que o açúcar e pode ser usado para o preparo no fogão. É o mais indicado para a saúde.

 

ü  Eritritol:

Adoça 400 vezes mais que o açúcar. Funciona bem no preparo de alimentos no fogão.

 

ü  Xilitol:

Adoça na mesma proporção que o açúcar – pesquisa Google - e possui 40% menos calorias que este. É uma substância presente naturalmente em frutas e alguns vegetais.

 *  Com informações publicadas no Jornal O Globo de 17/03/2023 página 19 – por Beatriz Coutinho.

terça-feira, 14 de março de 2023

Análise de dados sobre vacinação contra Covid 19

 Nesta postagem abordo um estudo comparativo quantitativo de vacinação contra covid 19 no estado do Rio de Janeiro a partir de análise de dados consolidados e publicados pela Fiocruz.  

        Para efeito de clareza desta postagem no Blog o corte de análise compreende o período de Janeiro e Fevereiro 2022 em comparação com Jan e Fev 2023. Os dados referentes às colunas de Jan e Fev 2023 foram computados até os dias 25 e 24 dos meses anteriores. São dois gráficos, o gráfico 1 mostra o percentual da população vacinada e o gráfico 2 mostra a variação entre os meses Jan 2022 e de 2023 e ainda a viração ocorrida em Fevereiro referente a igual período.

        Todos os gráficos publicados foram gerados a partir de dados gerados após consulta ao endereço eletrônico da Fiocruz:

Fonte: https://bigdata-covid19.icict.fiocruz.br/

Pesquisado em 10/03/2023


      Gráfico 1
      Gráfico 2


segunda-feira, 6 de março de 2023

Novas regras da laqueadura e vasectomia estão em vigor

 Com a publicação desta postagem, comemoro o retorno às atividades regulares deste Blog, a saber: atualizações semanais toda segunda-feira. E para reabrir os trabalhos com chave de ouro edito matéria publicada pela Redação do Jornal O Globo em 04/03/23.

 Se você é um novo leitor, seja muito bem-vindo, e é um prazer revê-lo se já nos conhece de outros carnavais! 😊

 

 

Novas regras da laqueadura e vasectomia estão em vigor

 

Entrou em vigor no Brasil a lei 14.443/22 que altera as regras para a realização de laqueadura e vasectomia no país, procedimento de esterilização voluntária para  indivíduos que não desejam mais ter filhos.

Uma das principais mudanças em relação à legislação anterior, é que revogaram o trecho que estabelecia que a esterilização depende de consentimento expresso de ambos os cônjuges. Na prática isso fazia com que mulheres e homens dependessem da autorização do parceiro(a) para a realização do procedimento.

Também foi alterado outro requisito para solicitar a cirurgia: a idade mínima. Antes, era preciso ter dois filhos vivos, de qualquer idade, ou ter pelo menos 25 anos para estar apto ao procedimento. Agora todos a partir de 21 anos estão habilitados.

Outra alteração diz respeito a proibição da laqueadura durante o parto, exceto quando houver comprovada necessidade.

A lei determina também que, caso a mulher não cumpra os requisitos mínimos listados para a realização da laqueadura o procedimento de esterilização voluntária apenas poderá será realizado se houver risco à vida ou à saúde da mulher ou do futuro bebê especificado em laudo ou relatório assinado por dois médicos.

Para saber mais, acesse o link para conhecer o texto integral da nova legislação Lei nº 14.443 de 02/09/2022:

https://legis.senado.leg.br/norma/36328536/publicacao/36329049

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