quinta-feira, 27 de setembro de 2018

Unidades de Saúde Niterói VI


Olá, hoje destaco mais um item da Legislação SUS, desta vez, temos a Norma operacional Básica – NOB/SUS 01/1993 e na sequência de nosso objetivo, abaixo segue a lista das Unidades Básicas de Niterói, espero que seja útil e que gostem. Até o próximo post!


O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, usando das atribuições que lhe confere o artigo
87, inciso II, da Constituição , tendo em vista o disposto no seu artigo 198, inciso II,
combinado com os preceitos da Lei Orgânica da Saúde (Leis nº 8.080/90 e 8.142/90), e
considerando os elementos de natureza política e administrativa constantes do documento
“Descentralização das Ações e Serviços de Saúde: a Ousadia de Cumprir e Fazer
Cumprir a Lei”, aprovado pelo Conselho Nacional de Saúde em 15 de abril do presente
ano;
considerando que a construção do Sistema Único de Saúde – SUS é um processo de
responsabilidade do Poder Público, orienta–se pelas diretrizes da descentralização político–
administrativa dos serviços e ações de saúde e deve estar submetido ao controle da
sociedade;
considerando ainda que a efetiva implementação do SUS vem assumindo dimensões
complexas, cujo adequado equacionamento e domínio exige o estabelecimento de pressupostos
essenciais na condução do processo, definição clara de responsabilidade das três
esferas de governo e fixação de procedimentos e normas operacionais, resolve:
Art. 1º – Aprovar a Norma Operacional Básica – SUS 01/93, constante no anexo único
desta portaria, que regulamenta o processo de descentralização da gestão dos serviços e
ações no âmbito do Sistema Único de Saúde e estabelece os mecanismos de financiamento
das ações de saúde, em particular da assistência hospitalar e ambulatorial e diretrizes
para os investimentos no setor.



Unidade de Saúde
Endereço
Tel
Funcionamento
POLICLÍNICA COMUNITÁRIA DE JURUJUBA
Av. Carlos Ermelindo Marins s/nº - Jurujuba
Tel.: 2704-9638
Não informado
POLICLÍNICA DE ESPECIALIDADES DR. SYLVIO PICANÇO
Av. Amaral Peixoto, 169 – Centro
Tel.: 2719-1699
Não informado
POLICLÍNICA DE ESPECIALIDADES SAÚDE DA MULHER
Rua Visconde de Uruguai, 531 – Centro 
Tel.: 2621-2302
Não informado
POLICLÍNICA REGIONAL CARLOS ANTÔNIO DA SILVA
Rua Jansen de Mello s/nº - São Lourenço
Tel.: 2717-1426
Não informado
POLICLÍNICA REGIONAL DA ENGENHOCA
Avenida João Brasil, s/nº - Engenhoca
Tel.: 2628-8047
Urgências 24 horas.
POLICLÍNICA REGIONAL DE ITAIPU
Est. Engenho do Mato s/nº - Itaipu 
Tel.: 2609-6368
Não informado
POLICLÍNICA REGIONAL DO BARRETO
Rua Luiz Palmier, 726 – Barreto 
Tel.: 2719-0141
Não informado
POLICLÍNICA REGIONAL DO LARGO DA BATALHA
Rua Ver.Armando Ferreira, 30 – Largo da Batalha 
Tel.: 2616-3633
Não informado
POLICLÍNICA REGIONAL DR. SÉRGIO AROUCA
Praça Vital Brazil s/nº - Santa Rosa
Tel.: 2610-8975
Não informado
POLICLÍNICA REGIONAL GUILHERME TAYLOR MARCH
Rua Desembargador Lima Castro, 238 – Fonseca
Tel.: 2626-4170
Não informado
RAUL CARLOS PARETO JR. - PMF BERNARDINO
Rua Sá Barreto, nº 107 - Fonseca - ao lado da UPA
Tel.: 2721-7131
Não informado

SALVADOR ALLENDE - PMF ATALAIA

Rua Padre José Euger – s/nº - Atalaia

Tel.: 2618-7616

Não informado
SAMU - REGIÃO METROPOLITANA II

Tel.:192
Urgências 24 horas
SPA 1 PRONTO ATENDIMENTO DO LARGO DA BATALHA
Rua Vereador Armando Ferreira, 30 Lgo da Batalha
Tel.: 2616-3633
Urgências 24 horas
SPA 2 PRONTO ATENDIMENTO DA ENGENHOCA
Avenida Professor João Brasil, S/Nº - Engenhoca
Tel.: 3603-8874
Urgências 24 horas
UBS – BALDEADOR DEPUTADO JOSÉ SALLY 
Lot.Bento Pestana s/nº - Morro do Castro 
Tel.: 2624-1224
Não informado
Policlínica Regional Norte II
Rua Coronel Guimarães, 724 – Engenhoca
Tel.:2628-8656
Não informado
UBS CENTRO DR. EDUARDO IMBASSAY 
Rua Visconde de Uruguai, 531 - Centro
Tel.: 2620-8226
Não informado
UBS MORRO DO ESTADO DR. MARIO PARDAL 
Rua Araujo Pimenta s/nº 
Tel.: 2622-1010
Não informado
UBS PIRATININGA DOM LUIZ ORIONE
Av. dos Pescadores – Lotes 2,3 e 4 – Piratininga
Tel.: 2618-2654 
Não informado
UBS SANTA BÁRBARA ADELINO DE MENDONÇA E SILVA 
Rua Jandira Pereira, 625 - Santa Bárbara
Tel: 2627-6303
Não informado
UNIDADE DE URGÊNCIA MÁRIO MONTEIRO UPA
Estrada Francisco da Cruz Nunes s/nº - Itaipú
Tel.: 2619-2613
Emergência 24 horas
UPA 24h NITEROÍ
Rua Sá Barreto nº 107, Fonseca
Tel.: 2625-7807
Urgências 24 horas.




quinta-feira, 20 de setembro de 2018

Vídeo 01

Olá, o post de hoje foge um pouco o conhecido formato de texto, fiz uma pequena apresentação em vídeo para vocês, espero que gostem! Até o próximo post!


quinta-feira, 13 de setembro de 2018

Unidades de Saúde Niterói V


Olá, hoje destaco mais um item da Legislação SUS desta vez, Capítulo Da Constituição Federal que trata Da Saúde E na sequência de nosso objetivo, abaixo segue a lista do Serviços Caps de Niterói, espero que seja útil e que gostem. Até o próximo post!

Título Viii
Da Ordem Social
Capítulo ii
DA SEGURIDADE SOCIAL
seção ii
DA SAÚDE
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais
e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso
universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público
dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo
sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física
ou jurídica de direito privado.
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada
e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
(EC 29/2000 e 51/2006)
I – descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II – atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo
dos serviços assistenciais;
III – participação da comunidade.
§ 1º. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos
do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
além de outras fontes.
§ 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em
ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais
calculados sobre:
texto
40 CONASS Para entender a gestão do SUS / 2011
I – no caso da União, na forma definida nos termos da lei complementar prevista no § 3º;
II – no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos
a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea
a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios;
III – no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos
a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso
I, alínea b e § 3º.
§ 3º Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos, estabelecerá:
I – os percentuais de que trata o § 2º;
II – os critérios de rateio dos recursos da União vinculados à saúde destinados aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, e dos Estados destinados a seus respectivos
Municípios, objetivando a progressiva redução das disparidades regionais;
III – as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas
federal, estadual, distrital e municipal;
IV – as normas de cálculo do montante a ser aplicado pela União.
§ 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários
de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público,
de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos
para sua atuação.
§ 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico e a regulamentação das atividades de
agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias.
§ 6º Além das hipóteses previstas no § 1º do art. 41 e no § 4º do art. 169 da Constituição
Federal, o servidor que exerça funções equivalentes às de agente comunitário de
saúde ou de agente de combate às endemias poderá perder o cargo em caso de descumprimento
dos requisitos específicos, fixados em lei, para o seu exercício.
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º – As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema
único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio,
tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
§ 2º – É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições
privadas com fins lucrativos.
§ 3º – É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros
na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
§ 4º – A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de ór41
gãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem
como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado
todo tipo de comercialização.
Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
I – controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a
saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados
e outros insumos;
II – executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde
do trabalhador;
III – ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;
IV – participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento
básico;
V – incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico;
VI – fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional,
bem como bebidas e águas para consumo humano;
VII – participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização
de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
VIII – colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

Unidade de Saúde
Endereço
Tel
Funcionamento
CAPS AD Alameda
Alameda São Boaventura, 129. Fonseca
Tel:2718-5803
Não informado
CAPS Casa do Largo
R. Nilo de Freitas, 41.Lgo. Batalha
Tel:2616-5612
Não informado
CAPS Herbert de Souza
R. Marques de Olinda, 104. Centro
Tel:2722-4147
Não informado