Olá, hoje
quero destacar para vocês a portaria que diz como funciona e se implementa o
Cartão SUS. E abaixo segue a lista dos Polos
e Postos de Saúde de São Gonçalo. Boa leitura e até o próximo post.
PORTARIA Nº 940, DE 28 DE ABRIL DE 2011
Regulamenta o Sistema Cartão Nacional de Saúde (Sistema Cartão)
Art. 1º Esta Portaria regulamenta o Sistema Cartão Nacional de Saúde
(Sistema Cartão), no âmbito das ações e serviços de saúde no território
nacional.
Art. 2º O Sistema Cartão é um sistema de informação de base nacional
que permite a identificação unívoca dos usuários das ações e serviços de saúde,
com atribuição de um número único válido em todo o território nacional.
Art. 3º O Sistema Cartão permite:
I - a vinculação do usuário à atenção realizada pelas ações e serviços
de saúde, ao profissional e ao estabelecimento de saúde responsável pela sua
realização; e
II - a disponibilização aos usuários do SUS os dados e das informações
de seus contatos com o SUS, por meio do Portal de Saúde do Cidadão.
Art. 4º São objetivos do Sistema Cartão:
I - identificar o usuário das ações e serviços de saúde;
II - possibilitar o cadastramento dos usuários das ações e serviços de
saúde, com validade nacional e base de vinculação territorial fundada no
domicílio residencial do seu titular;
III - garantir a segurança tecnológica da base de dados,
respeitando-se o direito constitucional à intimidade, à vida privada, à
integralidade das informações e à confidencialidade;
IV - fundamentar a vinculação do usuário ao registro eletrônico de
saúde para o SUS; e
V - possibilitar o acesso do usuário do SUS aos seus dados.
Art. 13. Não se constituem impedimentos para a realização do
atendimento solicitado em qualquer estabelecimento de saúde:
I - inexistência ou ausência do Cartão Nacional de Saúde;
II - desconhecimento do número do Cartão Nacional de Saúde pelo usuário
do SUS ou estabelecimento de saúde; e
III - impossibilidade de realizar o cadastramento ou a consulta à Base
Nacional de Dados dos Usuários das Ações e Serviços de Saúde.
Parágrafo único. As atividades de identificação e cadastramento podem
ser efetuadas posteriormente ao atendimento realizado.
Art.
23. Durante o processo de cadastramento, o atendente solicitará o endereço do
domicílio permanente do usuário, independentemente do Município em que esteja
no momento do cadastramento ou do atendimento.
§ 1º
Não estão incluídos na exigência disposta no caput os ciganos nômades e os
moradores de rua.
§ 2º
No caso de brasileiros residentes no exterior e de estrangeiros não residentes
no país, será registrado como endereço de domicílio permanente apenas o país e
a cidade de residência.
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