quinta-feira, 14 de junho de 2018

O SUS na constituição


                A Constituição Federal define a saúde como um direito de todos e um dever do Estado. A inclusão da saúde no texto constitucional gerou um conjunto de leis voltadas à organização e implementação do Sistema Único de Saúde, a “Lei Orgânica da Saúde”, além de inúmeros decretos, portarias conjuntas e portarias normativas do Ministério da Saúde. Esse trabalho pretende oferecer um instrumento para utilização nos momentos em que a consulta às normas se faz necessária.
No SUS, a hierarquização é uma forma de pensar e organizar as Redes de Atenção à Saúde, que são divididas em Níveis de Atenção, definidos a seguir.

Nível Primário
Caracterizado pela baixa complexidade, é definido por promover atividades de promoção, proteção e recuperação da saúde. Atendimentos realizados pelas equipes dos programas Agentes Comunitários de Saúde e/ou Saúde da Família, assim como em Unidades Básicas de Saúde (UBS), devem ser incluídos nesse nível, assim como alguns atendimentos e acompanhamentos realizados em ambulatórios. Nesse nível, se devem agrupar à Assistência à Saúde, a existência de condições ambientais saudáveis (o saneamento é fundamental) e apoio diagnóstico.

Nível Secundário
Engloba atividades assistenciais baseadas nas quatro especialidades médicas básicas: clínica médica, ginecologia/obstetrícia, pediatria e clínica cirúrgica. Pode ser composto por outras especialidades estratégicas e usualmente é uma assistência oferecida em ambulatórios, mas também em internações em hospitais (locais e/ou regionais), atendimentos de urgência e reabilitação.

Nível Terciário
É onde estão os casos mais complexos e, costumeiramente, que envolvem maiores danos à saúde ou mesmo risco de morte. O atendimento no nível terciário é realizado em ambulatórios de especialidades, hospitais especializados e hospitais de especialidades, como maternidades, hospitais de cardiologia e de neurologia.





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