A
Constituição Federal define a saúde como um direito de todos e um dever do
Estado. A inclusão da saúde no texto constitucional gerou um conjunto de leis
voltadas à organização e implementação do Sistema Único de Saúde, a “Lei
Orgânica da Saúde”, além de inúmeros decretos, portarias conjuntas e portarias
normativas do Ministério da Saúde. Esse trabalho pretende oferecer um
instrumento para utilização nos momentos em que a consulta às normas se faz
necessária.
No SUS, a hierarquização é uma forma de pensar
e organizar as Redes de Atenção à Saúde, que são divididas em Níveis de
Atenção, definidos a seguir.
Nível
Primário
Caracterizado pela baixa complexidade, é
definido por promover atividades de promoção, proteção e recuperação da saúde.
Atendimentos realizados pelas equipes dos programas Agentes Comunitários de
Saúde e/ou Saúde da Família, assim como em Unidades Básicas de Saúde (UBS),
devem ser incluídos nesse nível, assim como alguns atendimentos e
acompanhamentos realizados em ambulatórios. Nesse nível, se devem agrupar à
Assistência à Saúde, a existência de condições ambientais saudáveis (o
saneamento é fundamental) e apoio diagnóstico.
Nível
Secundário
Engloba atividades assistenciais baseadas nas
quatro especialidades médicas básicas: clínica médica, ginecologia/obstetrícia,
pediatria e clínica cirúrgica. Pode ser composto por outras especialidades
estratégicas e usualmente é uma assistência oferecida em ambulatórios, mas
também em internações em hospitais (locais e/ou regionais), atendimentos de urgência
e reabilitação.
Nível
Terciário
É onde estão os casos mais complexos e,
costumeiramente, que envolvem maiores danos à saúde ou mesmo risco de morte. O
atendimento no nível terciário é realizado em ambulatórios de especialidades,
hospitais especializados e hospitais de especialidades, como maternidades,
hospitais de cardiologia e de neurologia.
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