quinta-feira, 28 de junho de 2018

O cartão SUS


Olá, hoje quero destacar para vocês a portaria que diz como funciona e se implementa o Cartão SUS. E abaixo segue a lista dos Polos e Postos de Saúde de São Gonçalo. Boa leitura e até o próximo post.

PORTARIA Nº 940, DE 28 DE ABRIL DE 2011
Regulamenta o Sistema Cartão Nacional de Saúde (Sistema Cartão)
Art. 1º Esta Portaria regulamenta o Sistema Cartão Nacional de Saúde (Sistema Cartão), no âmbito das ações e serviços de saúde no território nacional.
Art. 2º O Sistema Cartão é um sistema de informação de base nacional que permite a identificação unívoca dos usuários das ações e serviços de saúde, com atribuição de um número único válido em todo o território nacional.
Art. 3º O Sistema Cartão permite:
I - a vinculação do usuário à atenção realizada pelas ações e serviços de saúde, ao profissional e ao estabelecimento de saúde responsável pela sua realização; e
II - a disponibilização aos usuários do SUS os dados e das informações de seus contatos com o SUS, por meio do Portal de Saúde do Cidadão.
Art. 4º São objetivos do Sistema Cartão:
I - identificar o usuário das ações e serviços de saúde;
II - possibilitar o cadastramento dos usuários das ações e serviços de saúde, com validade nacional e base de vinculação territorial fundada no domicílio residencial do seu titular;
III - garantir a segurança tecnológica da base de dados, respeitando-se o direito constitucional à intimidade, à vida privada, à integralidade das informações e à confidencialidade;
IV - fundamentar a vinculação do usuário ao registro eletrônico de saúde para o SUS; e
V - possibilitar o acesso do usuário do SUS aos seus dados.
Art. 13. Não se constituem impedimentos para a realização do atendimento solicitado em qualquer estabelecimento de saúde:
I - inexistência ou ausência do Cartão Nacional de Saúde;
II - desconhecimento do número do Cartão Nacional de Saúde pelo usuário do SUS ou estabelecimento de saúde; e
III - impossibilidade de realizar o cadastramento ou a consulta à Base Nacional de Dados dos Usuários das Ações e Serviços de Saúde.
Parágrafo único. As atividades de identificação e cadastramento podem ser efetuadas posteriormente ao atendimento realizado.
Art. 23. Durante o processo de cadastramento, o atendente solicitará o endereço do domicílio permanente do usuário, independentemente do Município em que esteja no momento do cadastramento ou do atendimento.
§ 1º Não estão incluídos na exigência disposta no caput os ciganos nômades e os moradores de rua.
§ 2º No caso de brasileiros residentes no exterior e de estrangeiros não residentes no país, será registrado como endereço de domicílio permanente apenas o país e a cidade de residência.


quinta-feira, 21 de junho de 2018

A importância do SUS na realidade de hoje


Artigo de opinião do Jornal “O Globo” que achei interessante trazer para o conhecimento de vocês, meus queridos leitores.

É preciso mudar o SUS, única alternativa de 145 milhões

Rever o SUS na perspectiva do interesse coletivo deveria ser prioridade zero de partidos e candidatos na eleição geral. É fator decisivo na redução das desigualdades
           
Sete em cada dez brasileiros são totalmente dependentes dos serviços públicos de saúde, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Significa que mais de 145 milhões de pessoas têm apenas o Sistema Único de Saúde (SUS) como forma de acesso a tratamento médico e hospitalar. Esse número de dependentes dos serviços estatais de saúde é 20% maior, por exemplo, que a população do México e do Japão.
É paradoxal, mas há três décadas os interesses dessa massa de cidadãos estão mantidos à margem das prioridades políticas. Desde a legitimação do SUS na Constituição de 1988, pela unanimidade dos constituintes, não houve um único partido político, coalizão ou candidato à Presidência que efetivamente tenha, fora da retórica eleitoral, se empenhado em resolver os impasses que asfixiam o sistema de saúde.
A proposta de acesso universalizado aos serviços públicos médicos e hospitalares foi inspirada na experiência da Europa, após a Segunda Guerra Mundial. Da social-democracia alemã ao conservadorismo britânico, partidos elegeram a saúde e a educação como bens públicos, por óbvia repercussão na redução das desigualdades. Hoje debatem adaptações.
No Brasil, aquilo que era boa iniciativa para inclusão social completa 30 anos em estagnação, sob constante ameaça de colapso, por absoluto descaso dos partidos e dos políticos que governaram nas últimas três décadas.
A história do SUS é o retrato desse ciclo de desdém político com a maioria. Foram necessários 12 anos, de 1988 a 2000, para se chegar a um consenso preliminar sobre como financiar o sistema no orçamento da União, estados e municípios. E mais 12 anos para tramitação legislativa da lei de regulamentação. Quando definido, em 2012, veio a devastadora crise fiscal.
É sabido como o país gasta muito mal e de forma injusta em saúde. O Banco Mundial, por exemplo, estima perdas em 0,3% do PIB ao ano, apenas por má gestão. Outros 0,3% do PIB se esvaem sob a forma de subsídios federais às despesas privadas com saúde.
Rever o SUS na perspectiva do interesse coletivo deveria ser prioridade zero dos partidos e candidatos na eleição geral. É fator decisivo na redução das desigualdades. Atribuir ao subfinanciamento do sistema a gênese da sua baixa eficiência é escapismo. Isso levou à tibieza política dos últimos 30 anos. A crise do SUS precisa de respostas objetivas, imediatas e inovadoras, como inclusão de organizações sociais e mesmo da iniciativa privada na gestão compartilhada, com descentralização, transparência e foco na gestão do dinheiro público.
A saída é política. A campanha eleitoral abre aos partidos e candidatos a chance de enfrentar o problema com urgência, racionalidade e equilíbrio. Não lhes é permitido abstrair a realidade: o sistema público de saúde é a única alternativa para mais de 145 milhões de brasileiros.
Fonte:





quinta-feira, 14 de junho de 2018

O SUS na constituição


                A Constituição Federal define a saúde como um direito de todos e um dever do Estado. A inclusão da saúde no texto constitucional gerou um conjunto de leis voltadas à organização e implementação do Sistema Único de Saúde, a “Lei Orgânica da Saúde”, além de inúmeros decretos, portarias conjuntas e portarias normativas do Ministério da Saúde. Esse trabalho pretende oferecer um instrumento para utilização nos momentos em que a consulta às normas se faz necessária.
No SUS, a hierarquização é uma forma de pensar e organizar as Redes de Atenção à Saúde, que são divididas em Níveis de Atenção, definidos a seguir.

Nível Primário
Caracterizado pela baixa complexidade, é definido por promover atividades de promoção, proteção e recuperação da saúde. Atendimentos realizados pelas equipes dos programas Agentes Comunitários de Saúde e/ou Saúde da Família, assim como em Unidades Básicas de Saúde (UBS), devem ser incluídos nesse nível, assim como alguns atendimentos e acompanhamentos realizados em ambulatórios. Nesse nível, se devem agrupar à Assistência à Saúde, a existência de condições ambientais saudáveis (o saneamento é fundamental) e apoio diagnóstico.

Nível Secundário
Engloba atividades assistenciais baseadas nas quatro especialidades médicas básicas: clínica médica, ginecologia/obstetrícia, pediatria e clínica cirúrgica. Pode ser composto por outras especialidades estratégicas e usualmente é uma assistência oferecida em ambulatórios, mas também em internações em hospitais (locais e/ou regionais), atendimentos de urgência e reabilitação.

Nível Terciário
É onde estão os casos mais complexos e, costumeiramente, que envolvem maiores danos à saúde ou mesmo risco de morte. O atendimento no nível terciário é realizado em ambulatórios de especialidades, hospitais especializados e hospitais de especialidades, como maternidades, hospitais de cardiologia e de neurologia.